Os vereadores aprovaram na sessão desta segunda-feira (30) um projeto de lei que visa impor maior rigor na participação das empresas nos contratos com a prefeitura.
O Projeto de Lei 128/2015, dispõe sobre os efeitos das penalidades dispostas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei das Licitações. Nesta matéria, a prefeitura cria novos dispositivos que suplementem a lei federal e garantem maior eficiência administrativa, evitando que as pessoas já penalizadas com base na lei de licitações participem de novos processos licitatórios, inclusive as contratações diretas promovidos pelo município de Cascavel (seja pela administração direta ou indireta).
O vereador Celso Dal Molin (PR) comentou “há muitas críticas à Prefeitura, à Câmara de Vereadores, mas precisamos lembrar que muitos dos que criticam a corrupção, estão do lado de lá, e são empresários que tentam sempre levar vantagem e usar de subterfúgios para contratar com o Poder Público”.
No texto da lei, a prefeitura especifica que se estendem as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade “às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios, administradores ou pessoa com poder de gestão” e ainda “as pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior”.
Na prática, a iniciativa quer reduzir os atrasos injustificados e o descumprimento contratual, que ocasionam obras paralisadas, prejudicando à coletividade e desperdiçando dinheiro público. Inúmeras obras contratadas com a Administração acabam se deteriorando ou sendo finalizadas em prazo muito aquém do esperado, porque não há modos legais de impedir que empresas irresponsáveis ou mal geridas ganhem novos contratos.
Para o vereador Professor Paulino (PT), a lei é positiva, mas poderia ser mais abrangente. O vereador afirmou “protocolamos recentemente na Casa um projeto que visa impedir que obras, serviços, compras, alienações e locações sejam realizadas por empresas e seus sócios condenados em processos criminais transitados em julgado”.
De acordo com a prefeitura, “o Executivo possui competência para legislar suplementando a matéria nos termos do artigo 22, XXVII da Constituição Federal”, tendo inclusive o Supremo Tribunal Federal ratificado a legalidade desta iniciativa.
Assessoria de Imprensa/ CMC