Reivindicação antiga da categoria, o Projeto de Lei Complementar 01/2014, que regulamenta o comércio ambulante no município, foi aprovado em primeira votação na sessão desta segunda-feira (05).
A principal contribuição da proposição é estabelecer parâmetros para a atividade, de acordo com o que prevê a Lei Orgânica Municipal. Para o autor do projeto, o vereador Robertinho Magalhães (PMN), a atividade ambulante tem sido a principal fonte de renda para inúmeras famílias do município, porém, existem falhas na lei que rege a atividade, impedindo o exercício legal e digno do trabalho destes ambulantes.
Dentre os pontos mais importantes do projeto está a necessidade de licença expedida pela Secretaria de Finanças, condicionada à apresentação dos documentos de RG e comprovante de domicílio eleitoral e também comprovante de residência em Cascavel, criação de uma Comissão Permanente de Licença para Atividades Ambulantes (COPLAA) com 26 membros; pagamento de uma taxa de licença, além de uma lista de produtos proibidos e vedados para a comercialização.
Outro ponto importante da matéria é a ocupação de áreas centrais da cidade para a instalação de barracas e carrinhos. Robertinho alerta que “atualmente, existem muitos vendedores atuando irregularmente na região central, em geral, oriundos de outras cidades”. De acordo com a lei em discussão, fica vedada a atividade de comércio ambulante na Avenida Brasil, na Rua Rio Grande do Sul e na Rua Paraná, nos trechos compreendidos entre as Ruas Visconde de Guarapuava e Barão do Cerro Azul; na Rua Padre Champagnat entre a Avenida Brasil e Rua Mato Grosso; na estação rodoviária; a 20 metros no entorno dos templos ou unidades de preservação e praças públicas; em distância de 50 metros no entorno dos estabelecimentos de saúde e de ensino; numa distância de três metros das esquinas; a cinco metros de abrigos de passageiros do transporte coletivo e em calçadas de largura inferior a três metros.
O vereador proponente também destaca a importância de uma lei do gênero “com a presente proposta legislativa, o município terá parâmetros de atuação como agente normativo e regulador das atividades econômicas, exercendo as funções de orientação e fiscalização no que tange o desenvolvimento da atividade de comércio ambulante, sem que haja prejuízo aos trabalhadores que exercem a atividade”.
Na sessão de amanhã (06), às 14h30, o projeto passa pela segunda votação na Câmara.
Assessoria de Imprensa/CMC