Proposto pelo vereador Rui Capelão (PMDB), o Projeto de Lei 45/2016 que autoriza o município a instituir o Conselho Tutelar do Idoso foi arquivado após o parecer da Comissão de Justiça e Redação ter sido aceito em plenário durante a sessão desta segunda-feira (04).
De acordo com Capelão “o projeto tem como objetivo principal fortalecer a rede de apoio aos idosos e ofertar um serviço 24 horas disponível que possa assegurar a efetivação dos direitos da pessoa idosa com absoluta prioridade”. O Conselho Tutelar do Idoso de Cascavel deveria sua atuação fundamentada na Lei Municipal 6.620/2003 que trata da Política Municipal do Idoso e no Estatuto do Idoso instituído pela Lei Federal 10.741/2003.
O Conselho Tutelar teria funcionamento ininterrupto, inclusive nos finais de semana e feriados, obedecendo à escala de rodízio entre seus membros e permitindo o deslocamento de seus membros para fiscalização ou apuração de denúncias. A eleição dos integrantes deveria ser semelhante a dos conselhos tutelares já existentes, com votação direta.
Para exarar os pareceres contrários, as comissões de Justiça e Redação e de Economia, Finanças e Orçamento se basearam no princípio da separação de poderes. Para os vereadores, este tipo de projeto é de iniciativa exclusiva do Executivo, além do que a proposição não apresenta previsão orçamentária que assegure de que forma o Conselho se sustentaria ou como seriam pagas as despesas continuadas com conselheiros tutelares.
O vereador Nei Haveroth e Claudio Gaiteiro justificaram o voto contrário ao projeto afirmando que “a proposição deveria ter sido apresentada através de outra matéria legislativa e não por meio de um projeto de lei que cria a obrigação do executivo cumprir esta determinação”.
Assessoria de Imprensa/CMC