Nesta quinta-feira (29), o vereador Paulo Bebber prestou depoimento à Comissão Processante. Sua oitiva ocorreu após o inquérito de Marcos Vinicius Pires de Souza, citado também na gravação.
O vereador utilizou-se da prerrogativa constitucional que assegura o direito ao silêncio e não respondeu às perguntas elaboradas pelo presidente da Comissão, Rui Capelão (PPS). O único comentário de Bebber foi de repreensão ao vereador que preside a Comissão por ter indeferido seu pedido para que fossem ouvidas todas as testemunhas arroladas no documento de defesa. Dos dez nomes indicados pelo advogado de Bebber, Hélio Ideriha Jr., somente seis fora convocados para as oitivas, ficando de fora os vereadores que estavam na lista. Bebber e seu advogado alegam que o indeferimento deste pedido configura “cerceamento do direito de defesa”, mas Capelão quer os vereadores na votação da cassação, o que não ocorreria se os legisladores prestassem depoimento.
Marcos Vinicius Pires de Souza, ex-secretário de Planejamento do município, foi questionado pela Comissão sobre o motivo de sua ligação para Bebber. Segundo ele, quando a ligação foi gravada, o vereador atendeu o telefone e ambos tratavam de áreas a serem negociadas através da intermediação de Bebber. Uma das áreas, segundo Pires de Souza, é de sua propriedade e fica na região do Lago Municipal, e outra foi sugerida para compra por Bebber na zona norte, mas o negócio não se concretizou.
A oitiva terminou em desacordo entre os três integrantes, Jaime Vasatta, João Paulo e Rui Capelão. Vasatta e João Paulo querem a convocação de outras testemunhas citadas durante o processo, mas Rui Capelão afirma que a decisão de convocar ou não novas oitivas é função do presidente da Comissão. Para os dois outros membros, a relutância de Capelão pode estar prejudicando a transparência do caso e dar a impressão de que os vereadores não estão se empenhado como deveriam.
Por enquanto não estão marcados novos compromissos da Comissão, que iniciou os trabalhos em 24 de março. Após a finalização do relatório e aprovação dos membros, as acusações serão analisadas em sessão plenária e cada infração será votada separadamente. Se dois terços dos vereadores decidirem pela condenação, imediatamente será expedido um decreto legislativo com a cassação do mandato do vereador. O processo todo deverá estar concluído num prazo de 90 dias.
Assessoria de Imprensa/CMC