A inserção no mercado de trabalho de egressos e sentenciados no sistema semiaberto e aberto será debatida amanhã, quarta-feira (23), em audiência pública na Câmara de Cascavel. O debate acontece às 19h, no plenário da Câmara.
O vereador Romulo Quintino (PSL) promove a audiência com a intenção de tonar mais eficaz e executável o Projeto de Lei 84/2015, que reserva vagas para sentenciados em regime aberto, semiaberto e egressos do sistema penitenciário nos contratos de prestação de serviço para fornecimento de mão de obra ao município de Cascavel. A ideia é que toda a comunidade, movimentos sociais e entidades sejam ouvidos e colaborem na elaboração de um substitutivo ao PL.
Foram convidados para a audiência o Ministério Público, Vara de Execuções Penais, Conselho da Comunidade, Comissão de Direitos Humanos da OAB, Secretarias de Assistência Social e Administração, diretoria da Penitenciária Industrial de Cascavel, Centro de Direitos Humanos de Cascavel e Patronato Penitenciário.
Ressocialização e trabalho
A oferta de qualificação e de oportunidade de trabalho é considerada a principal maneira de garantir que os detentos se reinsiram na sociedade e não retornem ao crime. Neste processo, todos ganham: detentos, famílias e sociedade. De acordo com o proponente do projeto, “os vereadores têm a prerrogativa de propor os projetos, mas é essencial que eles sejam de todos e se tornem pertinentes para a comunidade”.
Apesar de a legislação brasileira assegurar que o cumprimento de pena restritiva de liberdade tem como objetivo à reinserção do preso na sociedade, os infratores devem ter acesso aos meios que permitam a sua reeducação. Não é o que se vê nas cadeias públicas e penitenciárias brasileiras.
O projeto do vereador Romulo Quintino, denominado “Programa Nova Vida”, reserva 5% do total de vagas nos editais de licitação da administração direta e indireta do município para contratação de mão de obra de egressos do sistema penitenciário e sentenciados em regime aberto ou semiaberto. A reserva de vaga prevista neste artigo não se aplica aos serviços de segurança, vigilância ou custodia, nem aos contratos firmados com a dispensa ou inexigibilidade de licitação. A proposição assegura ainda que seja vedado o uso de letras, números, vocábulos, expressões, utensílios, indumentárias ou quaisquer formas de distinção das pessoas beneficiadas nesta lei, que possam causar constrangimento ou preconceito.
Para atender as previsões da lei, o Executivo Municipal pode firmar convênios com o Governo do Estado do Paraná através da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Administração Penitenciária, Secretaria de Justiça e demais órgãos judiciais e administrativos relacionados, bem como entidades que possuem título de utilidade pública.
A inobservância da lei acarreta em quebra de cláusula contratual, podendo a administração municipal rescindir os contratos. Outros atos necessários para regulamentar a lei, credenciar empresas e entidades e dispor sobre condições de contratação poderão ser implementados em até 90 dias pela prefeitura.
Assessoria de Imprensa/CMC