Tramitam na Câmara os Projetos de Lei 50 e 51 de 2018, que dispõem sobre a revisão geral anual dos servidores municipais do Executivo e Legislativo. O índice proposto é de 1,7%, apenas a título de reposição inflacionária. O percentual proposto é constituído de 1,48% a título de reposição inflacionária do período de maio de 2017 a março de 2018 e 0,22% de reajuste referente ao percentual projetado do índice Nacional de Preços ao Consumidor - lNPC para o mês de abril de 2018. A prefeitura tem hoje aproximadamente oito mil servidores e a Câmara tem 167 funcionários.
Em relação aos professores municipais nas referências iniciais do nível da Tabela "C" e dos níveis I e ll da Tabela "G”, para cumprir o piso nacional é preciso, além de 1,7% de revisão anual, um abono salarial, correspondente à diferença entre o vencimento da referência que se encontra na carreira e o valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, fixado atualmente em R$ 2.455,35.
De acordo com a justificativa da prefeitura, “o valor é o permitido dentro do quadro econômico-financeiro, deixando uma margem de segurança em relação ao índice prudencial determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal”. A lei estabelece que as prefeituras podem gastar com recursos humanos um limite máximo é de 54% da Receita Corrente Líquida, sendo de 51,3% o limite prudencial – que é uma espécie de “sinal de perigo” que impõe restrições de gastos ao gestor.
Assessoria de Imprensa/CMC