Rejeitado em plenário no ano passado em abril, a proposição do vereador Rui Capelão (MD) que proíbe a dupla função motorista/cobrador no transporte coletivo, volta a tramitar na Câmara.
Protocolado no dia 21 de fevereiro, o Projeto de Lei 15/2014, dispõe sobre a proibição aos motoristas dos veículos do transporte coletivo de executar simultaneamente a condução do veículo e a cobrança da tarifa. O texto da lei prevê que as empresas adaptem os veículos que não possuem locais específicos para o cobrador e que a fiscalização da lei seja feita pela Cettrans (Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito). O descumprimento da lei implica em multa de R$ 5.000 por cada infração recebida e em caso de reincidência, a multa será dobrada e o veiculo será retirado de circulação.
Rui Capelão afirma que a proposta é uma das bandeiras do seu mandato e que irá continuar a cobrar a medida do Executivo. De acordo com ele, “a função precípua do motorista de transporte coletivo é dirigir, logo a cobrança de passagens é incompatível com sua atividade. Esta é uma situação que coloca em risco o bem estar dos usuários do transporte coletivo, haja vista que é expressamente proibido pelo Código Brasileiro de Trânsito”.
Capelão explica ainda que é proibido qualquer condutor de veículos automotores, dirigir e realizar outra atividade paralela, tal como falar ao celular e manusear objetos. “Assim, as atividades não podem ser realizadas simultaneamente e não são compatíveis nem de longe, pois tal atitude coloca em risco a segurança dos usuários e sobrecarrega o profissional”, defende o vereador autor da proposta que também lembra que isso aumentaria as oportunidades de emprego no setor.
Assessoria de Imprensa/CMC