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Saiba como foram as votações em 6 de setembro de 2022

58ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 89 DE 2022 – 2º turno de votação

Ementa: Denomina com o nome "Serafina Honorata de Mello" um próprio público do município. Proponentes: Tiago Almeida/União Brasil e Melo/Progressistas.

VOTAÇÃO DO PROJETO: Aprovado por unanimidade.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 103 DE 2022 – 2º turno de votação

Ementa: Dispõe sobre o processo de escolha dos diretores das instituições de ensino da rede pública de ensino de Cascavel, revoga a Lei Municipal nº 6.407, de 20 de outubro de 2014, e dá outras providências. Proponente: Poder Executivo Municipal.

VOTAÇÃO DO PROJETO: Aprovado por unanimidade.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5 DE 2022 – 2º turno de votação

Ementa: Altera dispositivos da Resolução nº 13, de 14 de dezembro de 2018 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel. Proponente: Mesa Diretora.

DESTAQUE 1 – VOTAÇÃO DO ART. 15: Rejeitado por unanimidade.

DESTAQUE 2 – VOTAÇÃO DO ART. 16: Rejeitado por unanimidade.

VOTAÇÃO DO PROJETO: Aprovado por unanimidade. Artigos 15 e 16 rejeitados.

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1 DE 2022 – 2º turno de votação

Ementa: Acrescenta o artigo 67-A a Lei Orgânica do Município de Cascavel, na forma que especifica. Proponentes: Vereadores Beth Leal/Republicanos, Cabral/PL, Cidão da Telepar/PSB, Celso Dal Molin/PL, Cleverson Sibulski/PROS, Dr. Lauri/PROS, Edson Souza/MDB, Josias de Souza/MDB, Mazutti/PSC, Melo/Progressista, Policial Madril/PSC, Prof. Liliam/PT, Prof. Santello/PTB, Rômulo Quintino/PL, Sadi Kisiel/Podemos, Serginho Ribeiro/PDT, Tiago Almeida/União Brasil, Valdecir Alcantara/PATRIOTA.

VOTAÇÃO DA PROPOSTA: Aprovada por unanimidade.

VOTAÇÃO DA EMENDA Nº 1: Aprovada por unanimidade.

REQUERIMENTO Nº 208 DE 2022 – Turno único de votação

Ementa: Requer seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Frederico de Moura Carneiro, Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, pedido de providências para que promova alteração na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a fim de exigir que os condutores que exerçam atividade remunerada – EAR comprovem resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Proponente: Vereador Policial Madril/PSC.

VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO: Aprovado por unanimidade.

Comparecimento: 20 parlamentares. Ausente o vereador Romulo Quintino.

Assessoria de Imprensa/CMC