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Saiba mais detalhes da pauta da segunda-feira, 25 de novembro de 2019

ORDEM DO DIA

Da 79ª Reunião Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.

Data: 25 de novembro de 2019 – Abertura dos Trabalhos: 9h

Projeto de Lei nº 106 de 2019

Em 1ª discussão e votação o Projeto de Lei nº 106 de 2019 – Altera a Lei nº 6.545, de 11.8.2015, que denomina de “Iraci Schwenck de Oliveira” um bem público municipal e dá outras providências. (Autor: Vereador Carlinhos Oliveira/PSC).

Esta lei denomina de Iraci Schwenck de Oliveira a Unidade de Saúde da Família, situada na Rua Madalena Tagliaferro esquina com a Rua Vinicius de Moraes no Bairro Brasília, em reconhecimento a seu esforço pela comunidade.

Projeto de Lei nº 120 de 2019

Em 1ª discussão e votação o Projeto de Lei nº 120 de 2019 – Dispõe sobre a extinção de cargo efetivo vago de Técnico em Radiologia. (Autor: Executivo Municipal).

A proposta extingue a função do técnico em radiologia do plano de cargos dos servidores públicos municipais. A justificativa é de que é inviável à administração manter um quadro de servidores efetivos ocupantes do cargo de Técnico em Radiologia para a execução dessas atividades em sua forma direta em razão de haver uma demanda sazonal pelo serviço e a função não ser parte da atividade-fim da saúde municipal que é garantir o atendimento básico de saúde. A prefeitura destaca que nunca houve concurso para preenchimento das 30 vagas previstas no plano de cargos.

Projeto de Lei nº 141 de 2019

Em 1ª discussão e votação o Projeto de Lei nº 141 de 2019 – Dispõe sobre a criação do Abono Compensatório e dá outras providências. (Autor: Executivo Municipal).

Com o corte dos adicionais de insalubridade e periculosidade que aconteceram em maio, cerca de 350 servidores da secretaria de Saúde tiveram redução no salário. No projeto encaminhado à Câmara agora, a prefeitura substitui os adicionais por um abono compensatório, que não incorpora aos vencimentos dos servidores. Serão beneficiados os servidores que tiveram a substituição do adicional de periculosidade pelo adicional de insalubridade e servidores que deixaram de fazer jus ao adicional de insalubridade e que cumprirem não tenham nenhuma das sete ocorrências em suas fichas funcionais, tais como três dias ou mais de faltas injustificadas, nota inferior a sete na avaliação de desempenho e penalização em processo disciplinar. A lei começa a valer em 1º de dezembro de 2019.

Assessoria de Imprensa/CMC