ORDEM DO DIA
Da 65ª Reunião Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
Data: 07 de outubro de 2019 – Abertura dos Trabalhos: 09h
Parecer contrário nº 182 da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei 93/2019
Em única discussão e votação o Parecer contrário nº 182 da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei 93/2019 – Altera a Lei nº 3.261/2001 (Autoria Misael Júnior).
O projeto apresentado pelo vereador Misael Júnior propõe a isenção do estacionamento regulamentado (Estar) para os veículos oficiais de outros municípios e que estejam a serviço da saúde. A proposição recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça em função da renúncia de receita que a isenção acarreta. Se o parecer for mantido em plenário, o projeto é arquivado.
Em 1ª discussão e votação o Projeto de Lei nº 87 de 2019 – Dispõe sobre autorização de concessão de uso de bem público que específica ao Programa do Voluntariado Paranaense e dá outras providências. (Autor – Executivo Municipal)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o direito de uso ao Programa do Voluntariado Paranaense - PROVOPAR, a Cozinha Social, pelo prazo de dez anos, a contar da data da assinatura do termo administrativo de concessão de direito de uso, do lote UP4-8, quadra 14, com 880m2, no Loteamento Jardim lnterlagos, matrícula nº 43.560, do 3º Cartório de Registro de imóveis de Cascavel, Paraná.
Em 1ª discussão e votação o Projeto de Lei nº 88 de 2019 – Dispõe sobe autorização de concessão de uso de bem público que específica o Programa do Voluntariado Paranaense e dá outras providências. (Autor – Executivo Municipal).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o direito de uso ao Programa do Voluntariado Paranaense - PROVOPAR, pelo prazo de dez anos, a contar da data da assinatura do termo administrativo de concessão de direito de uso, do lote 01, quadra 71-A, com 740m2, no Loteamento São Cristóvão, matrícula no 41.306, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Cascavel, Paraná.
Em 1ª discussão e votação o Projeto de Lei nº 91 de 2019 – Cria Lei Municipal que regulamenta as geladeiras solidárias de uso comunitário e compartilhado, na cidade de Cascavel e dá outras providências. (Autor: Vereador Rafael Brugnerotto/PSB).
O projeto denominado geladeira solidária tem o propósito de diminuir o desperdício de alimentos bem como incentivar a adoção da cultura solidária entre os cascavelenses. O projeto institui regras para o funcionamento das geladeiras e do tipo de alimentos doados.