ORDEM DO DIA
Da 53ª Reunião Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
Data: 26 de agosto de 2019 – Abertura dos Trabalhos: 9h
Em 1ª discussão e votação o Projeto de Lei nº 66 de 2019 – Declara de Utilidade Pública o Instituto Beneficente Luz e Esperança. (Autor – Vereador Rafael Brugnerotto/PSB).
Instituto Beneficente Luz e Esperança, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 13.9286898/0001-04, localizada na Rua Flamboyant nº 3705, Bairro Tropical, como uma de suas finalidades estatutárias a promoção de ações de assistência social, a promoção da dignidade do resgate dos idosos, por meio de inclusão, participação em cursos, assistência médica, odontológica, nutricional e atividades físicas.
Em 1ª discussão e votação o Projeto de Lei nº 83 de 2019 – Institui no calendário oficial de eventos do Município de Cascavel, o evento “McDia Feliz”. (Autor – Vereador Serginho Ribeiro/PDT).
Torna a campanha realizar há mais de 30 anos em evento oficial no calendário da cidade. O McDia Feliz acontece anualmente no mês do agosto.
Em 1ª discussão e votação o Projeto de Lei nº 84 de 2019 – Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências. (Autor – Executivo Municipal).
O conselho é um órgão colegiado, permanente, paritário, deliberativo, propositivo e fiscalizador da Política Municipal dos Direitos da Mulher, vinculado â Secretaria Municipal de Assistência Social – SEASO. O projeto faz adequações nos nomes das secretarias municipais e altera a composição do Conselho conforme orientações do guia estadual para criação de Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher, fortalecendo a municipalização e mudando a quantidade de representações, de 40 para 20, sendo dez das secretarias e órgãos do executivo municipal e dez representações não governamentais. Também propõe a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FDM, para fomentar a captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte para a implantação, manutenção e desenvolvimento da política pública, planos, programas e projetos e campanhas (educativas, informativas, de conscientização, entre outras), além de ações voltadas à tutela, promoção, defesa e efetivação dos direitos da mulher, especialmente na prevenção e combate à violência contra mulheres.
Em 1ª discussão e votação o Projeto de Lei nº 92 de 2019 – Dispõe sobre alteração no plano de cargos, vencimentos e carreiras do servidor público municipal nº 3.800, de 31.03.2004, no que se refere à atribuição sumária do cargo de auditor fiscal de tributos municipais. (Autor – Executivo Municipal).
O projeto de Lei trata da alteração do Anexo l - Estrutura de Cargos da Lei Municipal nº 3.800/2004, no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, com a supressão do requisito "registro no Conselho de classe específico", por não ser uma exigência necessária para o exercício da atribuição do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais. Inclui ainda nas atribuições do auditor, para que não ocorra nenhuma sanção ou irregularidade no convênio celebrado em 2009 entre Município de Cascavel e a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, a função de fiscalização e arrecadação de tributos para cobrança relativa ao Imposto Territorial Rural – lTR.
Assessoria de Imprensa/CMC