Veja aqui o detalhamento das proposições incluídas na Ordem do Dia da 39ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, que acontecerá na segunda-feira, 24 de junho de 2019, a partir das 19h30. Elas aparecem na sequência em que foram incluídas para discussão e votação. Clique no número da proposição para ver a íntegra em PDF.
1º turno de discussão e votação
PLO 50/2019 – Projeto de Lei Ordinária
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 6.281 de 16/10/2013 (Regulamenta a Feira do Pequeno Produtor) e dá outras providências. Autor: Vereador Alécio Espínola/PSC.
Apesar de a Feira do Pequeno Produtor não funcionar mais no canteiro central da avenida Brasil, entre as ruas Afonso Pena e Riachuelo, ainda consta dessa forma na Lei nº 6.281. O projeto de lei visa atualizar o texto legal, modificando o endereço da Feira para “espaço reservado na Praça Wilson Joffre”, nas terças, quintas e domingo. Não altera o local da feira de sábado.
PLO 60/2019 – Projeto de Lei Ordinária
Ementa: Institui no calendário oficial do Município de Cascavel o evento “Restaura Jovem”. Autor: Vereador Olavo Santos/PHS.
O “Restaura Jovem” é um evento organizado pelo Ministério Jovem do Movimento Eclesial da Renovação Carismática Católica, que dura um final de semana e atrai cerca de 3 mil jovens de Cascavel e região.
PLO 64/2019 – Projeto de Lei Ordinária
Ementa: Dispõe sobre o reajuste no vencimento dos servidores públicos municipais do Poder Executivo de Cascavel, a título de revisão geral anual e dá outras providências. Autor: Executivo Municipal.
O projeto do Executivo aplica índice total de 5,07% para a revisão anual nos vencimentos dos servidores efetivos, escalonado em quatro parcelas: 1,26% a partir de 01/06/19, 1,26% a partir de 01/09/19, 1,26% a partir de 01/10/19 e, por fim, mais 1,29% a partir de 01/12/19. Servidores comissionados e agentes políticos do Poder Executivo não receberão a revisão.
Turno único de discussão e votação
PCJR 127/2019 – Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ementa: Parecer contrário ao Projeto de Lei nº 54/2019, do Vereador Fernando Hallberg/PDT, que “dispõe sobre a instalação do equipamento ‘ventosa’, nos cavaletes de água e dá outras providências”.
O projeto do vereador Fernando Hallberg obriga a Sanepar a instalar a “ventosa” antes dos hidrômetros, sempre que solicitado pelo consumidor residencial, comercial ou industrial. Tal equipamento se destina a retirar o ar da tubulação quando na falta d’água. O parecer da CJR, relatado pelo vereador Rafael Brugnerotto/PSB e acompanhado pelos demais membros, entende que há vício de iniciativa, pois caberia ao Poder Executivo, não ao Legislativo, propor projeto que disponha sobre a relação entre o Município e empresa concessionária de serviço público.