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Saiba mais detalhes sobre a pauta da sessão ordinária de terça, 9 de julho

Veja aqui o detalhamento das proposições incluídas na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, que acontecerá na terça-feira, 9 de julho de 2019, a partir das 14h. Elas aparecem na sequência em que foram incluídas para discussão e votação. Clique no número da proposição para ver a íntegra em PDF.

2º turno de discussão e votação

PLO 95/2017 – Projeto de Lei Ordinária

Ementa: Dispõe sobre a reserva em espaços esportivos no município de cascavel para cadeirantes. Autor: Vereador Pedro Sampaio/PSDB.

Esta lei determina que nos ginásios de esportes, estádios de futebol e em demais espaços esportivos situados em Cascavel e com capacidade de público de mais de um mil e quinhentos lugares, sejam reservados locais para acesso a cadeirantes. Serão reservados, no mínimo, dois lugares, sendo que os espaços devem ser pintados no piso, na cor azul, identificando que é reservado ao cadeirante, localizados em cais de fácil acesso e de ótima visibilidade.

PLO 28/2019 – Projeto de Lei Ordinária

Ementa: Declara de Utilidade Pública a Associação das Pessoas com Deficiência. Autor: Vereador Mazutti/PSL.

A Associação das Pessoas com Deficiência (APD), entidade sem fins lucrativos inscrito no nº 30.332.470 /0001-1.3, com sede na Rua Presidente Bernardes nº 2100, Bairro Centro, e que tem como uma de suas atribuições estatutárias atuar na área de assistência social no que se refere à proteção social básica e especial, profissionalização e geração de renda das famílias atendidas.

Turno único de discussão e votação

REQ 261/2019 – Requerimento

Ementa: Seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Carlos Roberto Massa Junior, Governador do Estado do Paraná, solicitando esforços a Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, para manter a tarifa mínima de consumo. Autor: Vereador Romulo Quintino/PSL.

O requerimento solicita ao Sr. Governador que faça “esforços urgentes” para determinar à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), que mantenha o consumo mínimo de água do contribuinte cascavelense a ser tarifada em 10 m3, suspendendo de imediato a nova tarifa mínima de consumo de 5 m3 que vem sendo cobrada e que, na opinião do vereador autor da proposição, é “totalmente anticontratual, havendo uma nítida ação unilateral promovida pela Concessionária contra o Município de Cascavel”.

Assessoria de Imprensa/CMC