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Saiba mais detalhes sobre a pauta de votação da sessão de segunda, 29 de abril

Veja aqui o detalhamento das proposições incluídas na Ordem do Dia da sessão ordinária de segunda-feira, 29 de abril de 2019. Elas aparecem na sequência em que foram incluídas para discussão e votação. Clique no número da proposição para ver a íntegra em PDF.

Turno único de discussão e votação

Veto parcial ao PLO 5/2019

Autor: Executivo Municipal. Entre as razões para o veto parcial ao Projeto de Lei no. 05/2018, que proíbe toda e qualquer veiculação publicitária misógina, sexista ou estimuladora de agressão e violência contra a mulher no âmbito do município de Cascavel, o Executivo Municipal destaca que o artigo 3º., em seus incisos e parágrafos, fixam multas “extremamente altas”, considerando o valor da UFM (Unidade Fiscal do Município no ano de 2019 – R$ 43,85), o que contraria os princípios da razoabilidade e de proporcionalidade. Conforme as razões do veto, as multas previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 3º. da lei proposta, correspondem a R$ 43.850,00; R$ 219.250,00; R$ 438.500,00; e a R$ 877.000,00, respectivamente. Ainda entre as razões de veto, o Executivo Municipal destaca que algumas condutas previstas no artigo 1º. da lei proposta tem interpretação ampla, podendo gerar distorções entre a conduta e a aplicação da multa.

1º turno de discussão e votação

PLO 171/2018 – Projeto de Lei Ordinária

Ementa: Denomina Próprio Público escolar com o nome de Professor Paulo Marques. Autores: Vereadores Gugu Bueno/PR, Alécio Espínola/PSC e Josué de Souza/PTC.

A proposta legislativa visa a homenagear uma de suas ilustres personalidades, com atuação destacada na educação e na política. O professor Paulo Marques é ex-secretário municipal de Educação, ex-vereador e ex-deputado federal e foi condecorado como Professor Benemérito de Cascavel. Paulo David da Costa Marques começou a lecionar na Escola Normal Carola Moreira, hoje Escola Eleodoro Ébano Pereira, foi professor fundador do Colégio Estadual Wilson Jofre e da Fecivel, hoje Unioeste.

PLO 16/2019 – Projeto de Lei Ordinária

Ementa: Estabelece o perímetro dos bairros de Cascavel/PR e revoga a Lei 5.688 de 20 de dezembro de 2010. Autor: Executivo Municipal.

Para adequar as áreas limítrofes às expansões ocorridas com a atualização do perímetro urbano e não ficarem áreas sem denominação, são feitas expansões no perímetro dos bairros Morumbi, Interlagos. Floresta, FAG, Parque Verde, Recanto Tropical, Guarujá, Brazmadeira e 14 de Novembro. Além disso, fica criado o novo bairro denominado Vista Linda, desmembrado do bairro Canadá.

PLO 20/2019 – Projeto de Lei Ordinária

Ementa: Dispõe sobre a desafetação da área de utilidade pública do loteamento Jardim Ana Paula e dá outras providências. Autor: Executivo Municipal.

Com o projeto, fica desafetada a área de utilidade pública da quadra 07 do loteamento Jardim Ana Paula, de 2.947,738m2, transferindo a condição de Utilidade Pública ao lote único da quadra 06 do mesmo loteamento, de 2.341,99m2, matriculada sob no. 61.975 no 1º. Ofício de Registro de Imóveis. A desafetação permite a implantação e regularização documental do Direito Real de Uso à Mitra Diocesana, conforme lei 6.818/2018.

PLO 21/2019 – Projeto de Lei Ordinária

Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar área de terras urbanas de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR – representado por instituição financeira credenciada, cria regime tributário especial no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV – instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, com as alterações dadas pela Lei nº 12.424, de 16 de julho de 2011, e dá outras providências. Autor: Executivo Municipal.

O projeto de lei visa promover a construção de moradias destinas à habitação de interesse social para famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. Na mensagem de lei o Executivo explica que o Ministério das Cidades publicou, em fevereiro de 2018, portaria 114/2018 que dispõe sobre aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana, para atender famílias de baixa renda (até R$ 1.800,00). Conforme a portaria, os municípios que têm interesse em aderia ao programa e buscar recursos junto ao Governo Federal para a construção de unidades habitacionais e edificação de equipamentos públicos de educação complementares à habitação precisam realizar processo de empresas de construção civil. Por haver previsão orçamentária do Governo Federal, foram disponibilizadas áreas em Cascavel para o processo de seleção de empresas no ramo, através de chamamento público 002/2018. Das quatro áreas disponibilizadas, apenas três tiveram empresas interessadas. Dentre as quais, a empresa Wust Casarotto e Cia Ltda - MR – apresentou, na proposta, a construção de 144 unidades no Lote 152-G2-4, matrícula 72.486, situado a Rua Cora Coralina, 2413, dentro do Perímetro Urbano na cidade de Cascavel, situado na Rua Cora Coralina com uma área de 7.689,54 m2. O valor proposto para a área é de R$ 6.510,00 (seis mil quinhentos e dez reais) por unidade construída, totalizando um valor de R$ 937.440,00 (novecentos e trinta e sete mil quatrocentos e quarenta reais), sendo que esse valor será repassado pelo FAR. Portanto, conforme a mensagem de lei do Executivo, é necessária a autorização para alienação dessa área ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial e os recursos serão repassados ao Fundo Municipal de Habitação de Cascavel.

PLO 26/2019 – Projeto de Lei Ordinária

Ementa: Altera a Lei Municipal nº 6.943 de 19 de dezembro de 2018 – Lei Orçamentária Anual para 2019. Autor: Executivo Municipal.

A proposta legislativa, conforme mensagem de lei do Executivo, tem por objetivo a abertura de créditos adicionais especiais destinados a Secretaria Municipal de Política sobre Drogas e Proteção a Comunidade, na importância de R$ 600 mil. A solicitação tem a finalidade de incluir elementos de despesas no orçamento da Secretaria, visando a adequação orçamentária de acordo com o entendimento da Procuradoria Geral do Município, classificando o valor referente as Diárias de Reforço Operacional destinadas aos Guardas Municipais e Patrimoniais, descritas na lei 6916/2018, como despesas indenizatórias. O Executivo justifica ainda que a inclusão do elemento “Contribuições” busca atender a pretensão da administração municipal em firmar convênio com o Governo do Estado, através das polícias Militar e Civil para ampliar o serviço de segurança aos munícipes de Cascavel, bem como em atendimento a lei 6.916/2018, que trata de diária de reforço operacional, que tem por finalidade intensificar o atendimento as comunidades com integração de forças de segurança pública.

Assessoria de Imprensa/CMC