ORDEM DO DIA
Da 30ª Reunião Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura
Data: 21 de maio de 2019 – Abertura dos Trabalhos: 14 horas
Em 2ª discussão e votação Projeto de Lei nº 18 de 2019 – Dispõe sobre aprovação e implantação de condomínio de lotes no Município de Cascavel e dá outras providências. (Autor – Executivo Municipal).
Considera-se como condomínio de lotes a divisão de gleba ou lote em frações ideais, correspondentes a unidades independentes destinadas à edificação e áreas de uso comum dos condôminos, que não implique na abertura de logradouros públicos, nem na modificação ou ampliação dos já existentes, podendo haver abertura de vias internas de domínio privado. Ele agrega características dos loteamentos com algumas dos condomínios edilícios, e torna possível que essa nova modalidade seja registrada em cartório e permita financiamento habitacional. O projeto já recebeu três emendas.
Em 2ª discussão e votação o Projeto de Lei Complementar nº 02 de 2019 – Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Complementar nº 01/2001. (Autor – Executivo Municipal).
De acordo com a prefeitura, a alteração visa tão somente ajustar o ordenamento jurídico municipal à nova metodologia de solicitação, reconhecimento, ratificação e/ou suspensão da imunidade tributária. É vedado ao município instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, sobre fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social que não possuam fins lucrativos, desde que elas atendam aos requisitos de lei, nos termos do art. 150, da Constituição Federal.
Em 2ª discussão e votação o Projeto de Lei nº 38 de 2019 – Dispõe sobre alteração da Lei nº 5.321 de 2009 que regulamenta a incidência e o lançamento do IPTU para os imóveis urbanos do Município de Cascavel e dá outras providências. (Autor – Executivo Municipal).
Tal alteração visa tão somente ajustar o ordenamento jurídico municipal à nova metodologia de solicitação, reconhecimento, ratificação e/ou suspensão da imunidade tributária, instituído por esta municipalidade que retira do prefeito a autoridade única para julgar os casos e passa à uma comissão especializada.
Em 2ª discussão e votação o Projeto de Lei nº 39 de 2019 – Define procedimentos para o reconhecimento, ratificação e/ou suspensão da imunidade tributária a que se referem às alíneas “A, B e C”, do inciso VI, do ART. 150 da Constituição Federal e dá outras providências. (Autor – Executivo Municipal).
Trata da regularização da concessão de imunidade tributária para entidades de acordo com o Art. 150 da Constituição Federal.
Em única discussão e votação o oficio nº 369/2019 – Dilação de Prazo dos Requerimentos nº 139, 148, 151 e 153/2019 de autoria dos Vereadores Serginho Ribeiro, Comissão Permanente de Cultura e Esporte, Comissão de Segurança Pública e Trânsito e Vereadora Nadir Lovera. (Autor – Procuradoria Geral do Município).