ORDEM DO DIA
17 DE JULHO DE 2023
48ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
Em 2º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 66 DE 2023 – Altera dispositivos da Lei Municipal nº 7.243, de 24 de junho de 2021, que ‘Autoriza a Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico a outorgar Concessão de Uso de Imóvel à Secretaria de Estado da Educação para instalação da Escola de Inovação Agrícola e dá outras providências’. Proponente: Poder Executivo.
A Escola está em funcionamento desde fevereiro de 2022 e com a decisão recente da Secretaria de Estado da Educação de investir no imóvel R$ 7.426.000,00 milhões pelos próximos três anos e realização da infraestrutura necessária para a melhoria do funcionamento e operação da escola, o município deve ampliar, em contrapartida, a concessão de uso do terreno de quatro anos para vinte anos.
Em 2º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 68 DE 2023 – Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel o ‘Dia Municipal da Conscientização da Doença de Parkinson’. Proponente: Vereador Sadi Kisiel/PODEMOS.
O dia será lembrado anualmente no dia 11 de abril e busca fortalecer a conscientização da população em relação a esta enfermidade neurodegenerativa crônica.
Em 2º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 71 DE 2023 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e alienar imóveis públicos nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Proponente: Poder Executivo.
O projeto autoriza a prefeitura a desafetar 59 imóveis que pertencem ao patrimônio público e estão localizados em 20 bairros e um distrito diferentes. A desafetação é possível graças a uma mudança aprovada no último Plano Diretor, que prevê que áreas institucionais incorporadas ao patrimônio público há no mínimo cinco anos a partir do registro em cartório, e com estudo técnico que comprove que as áreas não são necessárias ao atendimento das necessidades da população local podem ser alienadas. De acordo com a prefeitura, a alienação dos imóveis servirá para captar recursos que serão destinados ao Fundo Municipal de Qualificação ao Ambiente Urbano, em ações de revitalização do espaço público urbano e rural, estruturação do CONCIDADE, qualificação do corpo técnico gestor, aquisição e urbanização de novas áreas, equipamentos comunitários e urbanos e amortização de crédito. O projeto recebeu a Mensagem Aditiva nº 1, a Subemenda nº 1 à Mensagem Aditiva nº 1, as Emendas nº 1 e 2 e a Subemenda nº 1 a Emenda nº 2.
Em 2º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 72 DE 2023 – Institui a Comissão de Prevenção de Acidentes - CIPA, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Cascavel. Proponente: Poder Executivo.
O Projeto de Lei institui a Comissão de Prevenção de Acidentes (CIPA), com o objetivo de desenvolver atividades voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e de doenças profissionais, mantendo permanentemente compatível a execução do trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde dos servidores públicos municipais. Atualmente, o Município possui apenas o Decreto Municipal nº 3.781, de 26 de agosto de 1993, que "cria a CIPA", mas que não é suficiente e encontra-se ultrapassado.
Em 2º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 73 DE 2023 – Dispõe sobre o reajuste no vencimento dos servidores públicos municipais do Poder Executivo de Cascavel, a título de revisão geral anual referente ao período de maio/2022 a abril/2023 e dá outras providências. Proponente: Poder Executivo.
O Projeto de Lei trata da revisão geral anual dos servidores da prefeitura relativa ao período de 01/05/2022 a 30/04/2023, no percentual de 3,83%, pagos em parcela única. O valor segue o índice inflacionário desse período, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor.