O prefeito Edgar Bueno sancionou a Lei 6.473/2015, de autoria do vereador Walmir Severgnini (Pros), que garante controle e fiscalização nas obras de pavimentação asfáltica realizadas na cidade. O novo instrumento legal altera dispositivos da Lei 4.612 e a partir de agora o asfalto dos loteamentos terá de obedecer aos critérios estabelecidos pelo ParanaCidade.
O objetivo básico do vereador foi evitar uma prática comum por parte dos empreendedores imobiliários. Quando um novo loteamento é lançado, aparecem nas fotos as ruas asfaltadas e bem sinalizadas, mas essa é uma realidade que dura pouco. “O tráfego dos primeiros caminhões transportando material de construção quase sempre já acarreta os primeiros buracos”, explica Severgnini.
A legislação em vigor determina que o asfalto deva ter 15 centímetros de pedra brita, mais quatro centímetros de concreto betuminoso Usinado a quente, o CBQU. O autor da nova Lei diz que são comuns casos em que se constatam, respectivamente, sete e dois centímetros, respectivamente. “O sonho do asfalto se transforma rapidamente no pesadelo do buraco”, explica.
Para garantir que os novos preceitos legais sejam cumpridos, Walmir Severgnini vai intensificar a fiscalização e manterá contato com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para realização dos testes e aferição das medidas.
(Assessoria/CMC)