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Secretário de Planejamento esclarece regras para aprovação de loteamentos

Convocado pela Comissão de Viação, Obras Públicas e Urbanismo, o secretário municipal de Planejamento, Alessandro Beraldi Lopes, prestou esclarecimentos na sessão desta terça-feira (15). O principal questionamento dos vereadores diz respeito ao método utilizado para implantação de novos loteamentos em Cascavel e sua forma de tramitação, desde o início do protocolo até a autorização para a venda.

O vereador Romulo Quintino (PSL) questionou a qualidade dos lotes disponíveis à população e citou a visita da Comissão ao loteamento Verona, na região sul da cidade. No local, a equipe encontrou irregularidades em diversos pré-requisitos exigidos para liberação de novos loteamentos: estão fora das normas a largura das ruas e das calçadas, a espessura da massa asfáltica, a sinalização tátil para pessoas com deficiência, a altura do meio-fio, a arborização viária e há até um poste no meio da rua.

O vereador Walmir Severgnini acrescentou, “na pavimentação asfáltica o problema registrado é ainda mais grave: no leito pavimentado que já está deteriorado, é possível constatar que a espessura – que deveria ser de quatro centímetros - é de menos da metade”.

Alessandro explicou que a Secretaria – com equipe insuficiente – faz a fiscalização e notificação das irregularidades e apresentou uma lista de loteamentos embargados, oficiados extrajudicialmente ou que não receberam a CCO (Certificado de Conclusão de Obra). O secretário afirmou ainda que “a empresa responsável pelo loteamento Verona já havia sido notificada e foi comunicada novamente pela secretaria após a visita dos vereadores”.

A regulamentação dos novos loteamentos é orientada pela Lei Federal nº 6.766/1979, que prevê que a infraestrutura básica seja constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. Complementa a legislação federal, a Lei Municipal nº 1.967/1987, que exige que 15% da área útil do imóvel seja Utilidade Pública, destinadas para equipamentos comunitários de educação, saúde, lazer, cultura ou similar, de apoio à comunidade.

O vereador Paulo Porto (PCdoB) defendeu a elaboração de um Projeto de Lei que “proteja os trabalhadores que compram estes lotes e que não seja leniente com as loteadoras”. Porto espera que a nova legislação seja mais dura em relação aos critérios de aprovação e permissão para venda e que possa ser construído através do dialogo entre Câmara e Prefeitura.

Assessoria de Imprensa/CMC