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Som alto: vereador cobra informações sobre cumprimento da lei

Em vigor desde julho deste ano, a Lei Municipal 6.477/2015 cria regulamentações para inibir o som alto e a perturbação do sossego. Em requerimento aprovado na sessão desta quarta-feira (14), o vereador Nei Haveroth (PSL) requer da Cettrans (Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito) informações acerca da aplicação da referida lei.

No documento, Nei questiona como está sendo realizada a aplicação da lei, se existe plantão de atendimento inclusive nos finais de semana, qual o número de telefone para contato que está à disposição para a comunidade e qual é o número de ocorrências registradas e atendidas pela CETTRANS no ano de 2015.

Nei argumenta que a cobrança foi motivada pelas “inúmeras reclamações da população, incomodada com o barulho excessivo e a perturbação do sossego”. Conforme previsão legal, qualquer cidadão pode efetuar a reclamação pessoalmente, por telefone ou pelo site da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cettrans, sendo garantido o sigilo dos dados dos denunciantes.

Nova regulamentação

Proposta pelo vereador Romulo Quintino (PSL), a lei procura retirar os empecilhos legais que impedem a real responsabilização dos infratores. Atualmente, quando a Polícia é chamada pela primeira vez, os infringentes são notificados. Caso o som alto continue e seja necessário avisar a Polícia novamente, é preciso que o denunciante represente contra o infrator. Para evitar constrangimentos e ameaças ou por medo de representar, muitas pessoas deixam de denunciar os abusos.

A nova lei prevê que a Secretaria de Meio Ambiente seja notificada e caso o som alto continue, haja uma nova notificação e multa. Segundo ele, após analisar extensamente a legislação do município sobre o assunto e conversar com a população, foi possível perceber que uma mudança na maneira de notificar e punir os ‘perturbadores’ pode ser decisiva.

Os infratores, pessoas físicas e jurídicas, estão sujeitos às seguintes penalidades: advertência, multa, interdição temporária ou definitiva da atividade, fechamento do estabelecimento e apreensão dos instrumentos e equipamentos utilizados para produzir a poluição sonora. O valor da multa é de 50 UFMs. Para inibir o comportamento abusivo dos barulhentos, além do alto valor da multa, caso não seja feito o pagamento, o contribuinte será incluído na dívida ativa do município.

Atuam de modo conjunto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Polícia Militar e a Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito (Cettrans). O horário permitido para emissão de sons é das 5h até às 22h.

Assessoria de Imprensa/CMC