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Transporte Coletivo: Veto ao projeto que cria agente de bordo é mantido

Os vereadores optaram por manter o veto ao Projeto de Lei 02/2016, que estabelecia a presença do agente de bordo no transporte coletivo em pelo menos 30% da frota do município. A votação aconteceu nesta terça-feira (21), com o plenário lotado.

Votaram a favor da manutenção do veto 14 vereadores: Parra (PMDB), Romulo Quintino (PSL), Mauro Seibert (PP), Damasceno Junior (PSDC), Serginho Ribeiro (PPL), Carlinhos de Oliveira (PSC), Policial Madril (PMB), Pedro Sampaio (PSDB), Aldonir Cabral (PDT), Mazutti (PSL), Valdecir Alcântara (PSL), Jaime Vasatta (PTN), Josué de Souza (PTC) e Alécio Espínola (PSC). Votaram pela derrubada do veto os vereadores Celso Dal Molin (PR), Fernando Hallberg (PPL), Olavo Santos (PHS), Paulo Porto (PCdoB) e Jorge Bocasanta (PROS) e Misael Jr. (PSC).

Na opinião dos vereadores Paulo Porto e Celso Dal Molin – ambos autores da proposta – o argumento de que seria necessário aumentar a tarifa em 0,20 centavos não tem sustentação. “Além dos cobradores já estarem nas planilhas do contrato, não houve redução do valor quando mais de 215 funcionários foram demitidos após a implantação da bilhetagem eletrônica”, afirmou Porto.

“O agente de bordo representaria uma conquista para a categoria e também para o usuário do transporte público que desde a implantação do sistema de 100% de bilhetagem, não conta mais com a figura dos cobradores dos ônibus”, explicou Celso Dal Molin.

Já os vereadores Alécio Espínola, líder de governo, e Josué de Souza, defenderam a manutenção do veto. “Não podemos votar favoravelmente a uma proposta apresentada na legislatura passada e que pode gerar novos custos para a população”, afirmou Alécio. Josué lembrou que os agentes estariam em apenas 30% da frota, deixando o restante dos ônibus desassistidos.


Aprovação e veto

A proposição foi apresentada pelos vereadores Paulo Porto (PCdoB), Professor Paulino (PT), Rui Capelão (PMDB) e Celso Dal Molin (PR) em 2016 e foi aprovada no dia 20 de dezembro, por ampla maioria de votos.

Na justificativa do projeto, os autores explicam que caberia ao agente de bordo auxiliar os cadeirantes, portadores de necessidades especiais e idosos, prestar orientações e segurança ao usuário e ao motorista e, quando necessário, recarregar ou vender os cartões da bilhetagem eletrônica.

Antes da passagem do cargo para Leonaldo Paranhos, o ex-prefeito Edgar Bueno vetou a matéria, com a justificativa de que “os contratos de concessão para o serviço de transporte coletivo urbano no município preveem o reajuste e a revisão das tarifas aplicáveis à prestação de serviço quando houver alteração unilateral do acordo”.

Assessoria de Imprensa/CMC