Cascavel (15 de outubro) - A Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Cascavel distribuirá cartilhas aos usuários do transporte escolar rural contendo 13 principais pontos do contrato entre o Município e as empresas que exploram o serviço. A intenção dos vereadores ao dar publicidade as clausulas contratuais contendo as obrigações das empresas é proporcionar maiores condições para que a comunidade possa acompanhar e auxiliar no trabalho de fiscalização dos serviços que estão sendo prestados.
O transporte escolar rural de Cascavel vem sendo alvo de uma série de denúncias devido ao descaso e inúmeros problemas na prestação do serviço. "Não é de hoje que o transporte escolar rural é alvo de frequentes denúncias. São contratos de altas cifras e temos o dever de cumprir de forma concreta e adequada uma das principais funções de um legislador que é fiscalizar", diz o vereador Paulo Porto (PCdoB), presidente da comissão, que destaca "que todo contrato público deve ser de conhecimento da comunidade, dando maior transparência aos atos públicos".
A sugestão é que os pais e os próprios alunos observem diariamente as condições dos veículos, em especial os itens de segurança, como: cintos de segurança, extintor, se os pneus estão em bom estado, condições gerais como o assoalho, bancos, janelas, limpadores de para-brisa, observar se o ônibus frequentemente é trocado, se o veículo possui selo de vistoria da Cettrans, se há troca de motorista, observar o tratamento que o motorista dá as crianças, entre outros aspectos, conforme descrito nas obrigações contratuais constantes neste informativo.
O vereador Rui Capelão (PPS), secretário da comissão, explica que qualquer pessoa pode ajudar na fiscalização. "É a segurança de nossas crianças e adolescentes que está em risco quando as empresas responsáveis não atendem as normas contratuais". Membro da comissão, o vereador Walmir Severgnini (PSD) explica que "a partir das denúncias da comunidade, os parlamentares terão mais um instrumento para apuração das denúncias e fazer as cobranças necessárias ao Poder Executivo no sentido da solução dos problemas".
Na cartilha estarão contidos canais de comunicação para encaminhamento das denúncias, como telefone (3321-8846) e email da Ouvidoria Parlamentar do Legislativo: ouvidoria@camaracascavel.pr.gov.br. O material está sendo confeccionado e a entrega deverá ser iniciada a partir da segunda quinzena de outubro.
Confira abaixo as principais obrigações contratuais das empresas que estarão expostas na cartilha que será entregue.
a) Cumprir com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil, e apresentar comprovantes a Prefeitura a cada três meses;
b) Fazer a revisão dos veículos a cada 6 (seis) meses e sempre que necessário, incluindo revisão mecânica e outras, tais como: pneus, freios, direção e os mesmos deverão ter os equipamentos essenciais do veículo (estepe, macaco, triângulo, chave de roda, extintor, tacógrafo, e cinto de segurança para todos os passageiros);
c) Os motoristas que conduzem os veículos devem estar registrados pela empresa nos termos da CLT e adequadamente habilitados, além de estarem uniformizados, portando crachá de identificação e tratar os alunos com respeito;
d) Cumprir os horários e dias letivos da Rede Municipal de Ensino e do Núcleo Regional de Ensino (SEED), de forma adequada;
e) O transporte deverá ser exclusivo para estudantes, com exceção daqueles previstos em Lei e de acordo com organização de cada unidade escolar;
f) É obrigatório manter seguro com cobertura para passageiros por danos físicos, morte ou invalidez equivalente a 1.000 (mil) UFM por passageiro do veículo;
g) Numa eventual quebra/falha do ônibus o socorro será prestado pela própria empresa, sendo responsabilidade do motorista comunicar-se com a mesma, para que esta imediatamente providencie socorro necessário, que não poderá ser prestado por veículo utilizado em outra linha do transporte;
h) A quilometragem referente aos dias letivos não trabalhados terá que ser reposta no decorrer do ano de acordo com solicitação da Secretaria Municipal de Educação. O controle deverá ser realizado pelo Diretor da Escola e Setor de Transporte Escolar;
i) Todos os veículos deverão ser padronizados de acordo com a Legislação Nacional do Trânsito, e passar por vistoria prévia, e estar em perfeitas condições de uso, conforme Código Brasileiro de Trânsito;
j) A Contratada, mediante solicitação da SEMED oferecerá adaptações necessárias para estudantes com necessidades especiais quando na linha for constatada a existência dos mesmos; 10% DA FROTA ADAPTADA DE ACORDO COM NORMA TÉCNICA DE ACESSIBILIDADE Nº. 1402 E Nº. 15570;
k) A idade média dos veículos deverá ser de até 8 anos, com idade máxima de 10 anos;
l) A empresa deverá indicar para a Secretaria Municipal de Educação o local onde os ônibus permanecerão durante o dia, enquanto aguardam o término das aulas;
m) Os veículos deverão estar identificados com o nome da Linha de Transporte Escolar percorrida.
Julio Carignano/ Assessoria de Imprensa/Paulo Porto
Legenda: Comissão de Educação aprovou conteúdo da cartilha que será entregue aos usuários do transporte escolar rural
Crédito: Júlio Carignano