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Vereador busca aperfeiçoar projeto que reserva vagas de trabalho para detentos

Com o intuito de melhorar e tomar mais eficaz e executável o Projeto de Lei 84/2015, o vereador Romulo Quintino (PSL) tem discutido com a sociedade civil organizada sua proposta de reservar vagas para sentenciados em regime aberto, semiaberto e egressos do sistema penitenciário nos contratos de prestação de serviço para fornecimento de mão de obra ao município de Cascavel.

Na manhã desta sexta-feira (14), o vereador promoveu uma reunião com o diretor da PIC (Penitenciária Industrial de Cascavel), Leandro Occaso, o presidente do Conselho da Comunidade, Jair de Oliveira e o advogado Eduardo Ferreira. Serão consultados ainda o Ministério Público e o juiz da vara de execuções penais, Paulo Damas. Também está programada uma audiência pública a ser realizada no próximo mês, para que toda a comunidade, movimentos sociais e entidades sejam ouvidos e colaborem na elaboração de um substitutivo ao Projeto de Lei 84/2015.

A oferta de qualificação e de oportunidade de trabalho é considerada a principal maneira de garantir que os detentos se reinsiram na sociedade e não retornem ao crime. Neste processo, todos ganham: detentos, famílias e sociedade. De acordo com o proponente do projeto, “os vereadores têm a prerrogativa de propor os projetos, mas é essencial que eles sejam de todos e se tornem pertinentes para a comunidade”.

Apesar de a legislação brasileira assegurar que o cumprimento de pena restritiva de liberdade tem como objetivo à reinserção do preso na sociedade, os infratores devem ter acesso aos meios que permitam a sua reeducação. Não é o que se vê nas cadeias públicas e penitenciárias brasileiras.

O projeto do vereador Romulo Quintino, denominado “Programa Nova Vida”, reserva 5% do total de vagas nos editais de licitação da administração direta e indireta do município para contratação de mão de obra de egressos do sistema penitenciário e sentenciados em regime aberto ou semiaberto. A reserva de vaga prevista neste artigo não se aplica aos serviços de segurança, vigilância ou custodia, nem aos contratos firmados com a dispensa ou inexigibilidade de licitação. A proposição assegura ainda que seja vedado o uso de letras, números, vocábulos, expressões, utensílios, indumentárias ou quaisquer formas de distinção das pessoas beneficiadas nesta lei, que possam causar constrangimento ou preconceito.

Para atender as previsões da lei, o Executivo Municipal pode firmar convênios com o Governo do Estado do Paraná através da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Administração Penitenciária, Secretaria de Justiça e demais órgãos judiciais e administrativos relacionados, bem como entidades que possuem título de utilidade pública.

A inobservância da lei acarreta em quebra de cláusula contratual, podendo a administração municipal rescindir os contratos. Outros atos necessários para regulamentar a lei, credenciar empresas e entidades e dispor sobre condições de contratação poderão ser implementados em até 90 dias pela prefeitura.

Assessoria de Imprensa/CMC