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Vereador cobra cumprimento de direito de idosos às passagens interestaduais

Em vigor desde 2003, a Lei Federal 10.741 garante duas passagens gratuitas em todos os ônibus que realize o transporte rodoviário entre estados para idosos com renda de até dois salários mínimos. Garante ainda desconto de 50% para os idosos que adquirirem passagens nas vagas excedentes.

No entanto, denúncias apontam que a lei não está sendo cumprida pelas empresas, que apresentam alegações variadas para não conceder o direito, tais como troca de motoristas durante o trajeto e existência de conexões nas linhas solicitadas. A responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da lei é do PROCON (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor), ao qual o vereador Fernando Winter (PTN) encaminhou o Requerimento 118/2014, no qual solicita que o órgão responda se tem feito a fiscalização e com que frequência.

O vereador solicita ainda que o PROCON encaminhe resposta à Câmara com o número de empresas que foram notificadas nos últimos dois anos, número de multas e especificação das empresas notificadas e valores. Winter explica, “há algum tempo nosso gabinete têm recebido reclamações de idosos que buscam este direito e não conseguem alcançá-lo. Os idosos relatam que as empresas não estão disponibilizando a quantidade de vagas suficientes, limitam o acesso à gratuidade e não dão publicidade ao número de vagas gratuitas”.

Assessoria de Imprensa/CMC