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Vereador pede que MP intervenha na regulamentação de temporários do município

O vereador Professor Paulino (PT) protocolou na nesta quinta-feira (22) na 7ª Promotoria de Justiça do Ministério Público, pedido de intervenção referente à Lei Municipal nº 5.598/2010. De acordo com a matéria, os servidores temporários do município podem ser exonerados por seis motivos. Dentre eles por razão de afastamento ou licença por período igual ou superior a 15 dias, consecutivos ou não, mesmo apresentando atestado médico.

Atualmente, a Lei 5.598/2010, no seu Artigo 43, prevê que o contrato firmado pode ser extinto sem direito a indenização de qualquer tipo, por parte da Administração Pública, pelo término do prazo contratual; pela reprovação durante o período de experiência; por iniciativa do contratado; por suspensão da obra ou serviço, por insuficiência superveniente de recursos ou outra razão de interesse público, a critério da Administração; por falta funcional ou descumprimento dos deveres e obrigações e por afastamento e/ou licença por período igual ou superior a 15 dias, consecutivos ou não.

Na interpretação do vereador, “está é uma lei injusta, por isso pedimos providências à Promotoria. Não podemos compactuar com esse mecanismo arbitrário que demitiu 125 servidores desde a vigência desta lei”. Segundo ele, “é inadmissível o servidor necessitar de um tratamento médico e ser exonerado ao cumprir o afastamento. Todos nós estamos sujeitos a um acidente de trabalho, ou uma enfermidade”.

Recentemente, a Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara apresentou o Projeto de Lei 101/2015, acrescentando um dispositivo à lei em vigor, assegurando a estabilidade dos servidores. Conforme o texto, “não seria computado para fins de extinção do contrato de trabalho, sem direito a indenização, a licença para tratamento de saúde e acidente de trabalho na forma da legislação previdenciária aplicável ao regime geral".

O projeto recebeu parecer favorável de duas comissões e parecer contrário da Comissão de Trabalho e Legislação Social, que argumentou que a iniciativa é de competência apenas do Poder Executivo. Mantido em plenário o parecer contrário da comissão, o projeto na sua integralidade não pode ser apreciado, tendo sido arquivado.

Assessoria Vereador Professor Paulino