Está na pauta da segunda-feira (06), o Projeto de Lei nº 84/2018, apresentado pelo vereador Bocasanta (PROS), que dispõe sobre o tempo máximo de espera para a realização de procedimentos médicos em Unidades de Saúde do Município de Cascavel.
A lei deve garantir que o atendimento aos usuários que procuram as Unidades de Saúde de responsabilidade do Poder Público Municipal será de no máximo 15 dias para exames médicos; 30 dias para consulta básica, como pediatria, clínica médica, ginecologista e obstetrícia; 15 dias nas demais especialidades médicas; três dias para consultas a idosos, pessoas com deficiência e gestantes e 60 dias para cirurgias eletivas.
Bocasanta argumenta que “não é mais aceitável que o usuário que necessita do sistema público de saúde fique tanto tempo esperando por atendimento. Precisamos acabar com isso, pois é muito sofrimento vivido por pessoas, que têm enormes dificuldades de serem atendidos em seus direitos constitucionais de saúde”.
Os prazos previstos no projeto são dispensáveis nos casos de atendimento em Unidade de Terapia Intensiva, casos considerados de urgência e emergência e quando o usuário for criança com idade inferior a dez anos ou com sintomas de doença grave.
Punição
O projeto em discussão também assegura que “o não cumprimento aos preceitos impostos por esta lei acarretará a abertura de Processo Administrativo Disciplinar - PAD nos termos da Lei Municipal nº 2.215/1991”.
Emenda
A Comissão de Saúde e Assistência Social já protocolou uma emenda à proposta, que será votada na terça-feira. O documento acrescenta que “caso não seja possível fazer o agendamento da consulta ou exame imediatamente, deverá ser publicada uma lista no portal do Município e da Secretaria de Saúde contendo as iniciais do nome do paciente, a Unidade de Saúde em que foi atendido e o motivo pelo qual não foi possível realizar o agendamento”.
Assessoria de Imprensa/CMC
Vereador quer fixar tempo máximo de espera na saúde pública
Está na pauta da segunda-feira (06), o Projeto de Lei nº 84/2018, apresentado pelo vereador Bocasanta (PROS), que dispõe sobre o tempo máximo de espera para a realização de procedimentos médicos em Unidades de Saúde do Município de Cascavel.
A lei deve garantir que o atendimento aos usuários que procuram as Unidades de Saúde de responsabilidade do Poder Público Municipal será de no máximo 15 dias para exames médicos; 30 dias para consulta básica, como pediatria, clínica médica, ginecologista e obstetrícia; 15 dias nas demais especialidades médicas; três dias para consultas a idosos, pessoas com deficiência e gestantes e 60 dias para cirurgias eletivas.
Bocasanta argumenta que “não é mais aceitável que o usuário que necessita do sistema público de saúde fique tanto tempo esperando por atendimento. Precisamos acabar com isso, pois é muito sofrimento vivido por pessoas, que têm enormes dificuldades de serem atendidos em seus direitos constitucionais de saúde”.
Os prazos previstos no projeto são dispensáveis nos casos de atendimento em Unidade de Terapia Intensiva, casos considerados de urgência e emergência e quando o usuário for criança com idade inferior a dez anos ou com sintomas de doença grave.
Punição
O projeto em discussão também assegura que “o não cumprimento aos preceitos impostos por esta lei acarretará a abertura de Processo Administrativo Disciplinar - PAD nos termos da Lei Municipal nº 2.215/1991”.
Emenda
A Comissão de Saúde e Assistência Social já protocolou uma emenda à proposta, que será votada na terça-feira. O documento acrescenta que “caso não seja possível fazer o agendamento da consulta ou exame imediatamente, deverá ser publicada uma lista no portal do Município e da Secretaria de Saúde contendo as iniciais do nome do paciente, a Unidade de Saúde em que foi atendido e o motivo pelo qual não foi possível realizar o agendamento”.