Nas duas votações realizadas nesta quarta-feira (04), a Câmara aprovou a autorização para que o município prorrogue por mais 45 dias a concessão de descontos e parcelamento de dívidas com a Fazenda Pública Municipal (Refic). Logo após o término da sessão extraordinária o presidente da Câmara, Gugu Bueno (PR), acompanhado dos vereadores Luiz Frare (PDT) e Claudio Gaiteiro (PSL), levou o projeto para o prefeito Edgar Bueno que o sancionou e determinou sua publicação no diário oficial. ?Com isto, o novo prazo começa a contar a partir de amanhã (05).
O Refic é a concessão de descontos e parcelamentos da dívida pública municipal oferecida pela prefeitura para quitação dos tributos municipais, aluguéis de prédios públicos oriundos de processos licitatórios, contraprestação de concessão de uso de casulo industrial, penalidades pecuniárias aplicadas pela Secretaria de Planejamento, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Finanças, Secretaria de Saúde e pelo PROCON, e aos financiamentos tomados com recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Industrial – FMDI.
As propostas previstas no Refic para dívidas não beneficiadas por leis anteriores e dívidas com a Fazenda Pública Municipal referente à Contribuição de Melhoria, ajuizadas ou não: pagamento em cota única será concedido o desconto de 90% sobre juros e multa moratória; parcelamento em até 12 vezes será concedido o desconto de 50% sobre juros e multa em parcelas fixas e iguais.
A parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 40 para contribuinte pessoa física e R$ 100 para contribuinte pessoa jurídica, sendo a primeira parcela com vencimento em até 15 dias corridos, contados da data da adesão.
Caso não acorra o pagamento da cota única ou de três parcelas consecutivas ou não, o fisco municipal, sem prévia notificação ao contribuinte, cancelará o acordo e todos os descontos concedidos serão revogados.
Em sua justificativa, a prefeitura esclarece que não há renúncia de receita, pois o Refic prevê desconto apenas em juros e multas, “o projeto possibilita e facilita aos contribuintes inadimplentes a quitação de seus débitos perante esta municipalidade, sendo essa uma forma de em regularização sem que o fisco municipal renuncie receitas e afronte a legislação federal”.
Para Luiz Burgarelli (PDT), o parcelamento poderia ser feito em mais vezes e “também seria importante oferecer a possibilidade de renegociação das dívidas para quem não pode pagar nos anos anteriores”.
Assessoria de Imprensa/CMC