Os vereadores devem apresentar nos próximos dias uma indicação ao Executivo Municipal para que promova mudanças na lei 2.215/91, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta do Município e também da Câmara Municipal. Os vereadores, liderados nessa demanda por Celso Dal Molin (PL), estão discutindo alternativas para evitar que os servidores percam o direito à licença-prêmio em função de afastamento por motivo de saúde igual ou superior a 180 dias em período de cinco anos.
Dal Molin organizou nesta segunda-feira (02) uma reunião com os vereadores, o procurador geral da Prefeitura, Luciano Braga Cortes, a diretora do departamento de Gestão de Pessoas, Vanilce Schenfert, e representantes dos sindicatos dos servidores públicos e dos professores da rede municipal. Durante a reunião, a diretora de Gestão de Pessoas informou que desde 2014 já foram 290 casos de servidores que perderam a licença por conta de afastamentos superiores a 180 dias, inclusive por motivos de saúde.
A partir das discussões envolvendo representantes dos servidores, com os vereadores e os gestores da Prefeitura, a tendência é que os vereadores definam, em novas reuniões, o melhor caminho para formalizar um instrumento. Por enquanto, está acertada a elaboração de uma indicação, que deve ser assinada pela totalidade dos vereadores, em que se pede ao Executivo a elaboração de um projeto de lei alterando a legislação, de forma que a contagem do prazo de cinco anos para a licença prêmio seja suspensa no caso de o servidor estar com doenças graves. A ideia é que seja incluído um rol dessas doenças graves, nos mesmos moldes adotados pelo Ministério da Saúde, que permitem, por exemplo, aos trabalhadores fazerem saques do FGTS.
A Lei Municipal 2.215/1991, no artigo 135, prevê que “o servidor que permanecer, exclusivamente no Município de Cascavel, em exercício durante cinco anos ininterruptos, adquire direito à licença-prêmio de 90 dias”. No entanto, ele perde o direito se “faltar sucessiva ou alternadamente, 20 dias ou mais ao serviço; sofrer qualquer penalidade administrativa prevista nesta Lei ou tiver gozado licença para tratamento de saúde, por prazo superior a 180 dias, consecutivos ou não; para tratar de interesses particulares, por prazo superior a 30 dias; por motivo de afastamento do cônjuge, quando funcionário ou militar, por mais de 90 dias”.
Dal Molin estimulou o debate sobre o tema nos últimos dias citando o caso de vários servidores em tratamento de câncer, por exemplo, ou doenças cardíacas graves, que precisaram de tratamento e ainda perderam o direito à licença. Para ele, “a regra é injusta e desumana, colocando um fardo ainda maior sobre as costas do trabalhador que já está doente”.
Assessoria de Imprensa/CMC