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Vereadores garantem destinação gratuita de fraldas geriátricas para idosos e pessoas com deficiência

Principal item da pauta nesta terça-feira (29), o veto total do Executivo ao Projeto de Lei 146/2014 foi derrubado pela totalidade dos votos dos vereadores presentes. A lei garante o fornecimento gratuitamente fraldas descartáveis para pessoas com deficiência e idosos que não possuam condições de adquira-las.

De autoria de Pedro Martendal (PSDB) e Paulo Porto (PCdoB), a proposição tramitava na Casa desde julho de 2013 beneficiará as pessoas com deficiência e os idosos que necessitam deste material de higiene para uso contínuo ou temporário. O texto condiciona a distribuição das fraldas aos pacientes residentes no município, cadastrados no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o número de fraldas fornecidas deverá ser decidido através de prescrição médica e limitado a 120 fraldas por mês.

Os autores afirmam que a lei tem como base o princípio da dignidade humana e recorrem ao dever do Executivo de oferecer condições mínimas de inclusão social através de medidas afirmativas, tendo em vista que muitas famílias que precisam deste material ainda têm de arcar com vários outros custos relacionados à saúde e higiene.

Recentemente uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) garantiu a todos os brasileiros o direito de receber fraldas descartáveis gratuitamente caso não tenham recursos para arcar com os custos. Em julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina, o STJ garantiu o direito a todos os brasileiros em ação civil pública destinada a garantir o fornecimento de fraldas descartáveis a portadores de doenças que necessitem desse item e não tenham condições de arcar com seu custo.

Paulo Porto agradeceu o apoio das famílias que estavam no plenário, “a aprovação deste projeto é resultado da mobilização de todos vocês. Agora nossa luta fazer com que a lei seja cumprida efetivamente”. Para Martendal, o Executivo se equivocou no cálculo dos gastos necessários para a implementação da lei, que beneficiará inúmeras famílias do município.

As razões do veto foram, segundo o texto da lei, a inexistência no SUS de um programa instituído para este fim e também o fato de que o município não teria destinação orçamentária suficiente para atender a totalidade dos idosos e pessoas com deficiência que necessitam das fraldas.

Assessoria de Imprensa/ CMC