Após serem votadas 151 emendas ao Plano Plurianual (PPA) e aprovadas apenas 31, chega à Câmara a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Até a votação, que deve acontecer no início de novembro, os vereadores podem propor emendas apenas com ações que sejam compatíveis com a previsão orçamentária existente no PPA. O prazo final para apresentação de emendas é 30 de outubro, às 18h.
A LDO é o instrumento por meio do qual o governo estabelece as principais diretrizes e metas da Administração Pública para o prazo de um exercício, ou seja, quatro anos. Ela estabelece um elo entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual, uma vez que reforça quais programas relacionados no PPA terão prioridade na programação e execução orçamentária.
Conforme disposto na Constituição Federal, compete à LDO traçar diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício subsequente a sua aprovação, assegurar o equilíbrio fiscal das contas públicas, dispor sobre alteração na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras de fomento. Fora as exigências constitucionais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ampliou as atribuições da LDO conferindo também o papel de apresentar os resultados fiscais de médio prazo para a administração pública.
Regina Krauss/ Assessoria de Imprensa/CMC
Legenda: Número de emendas deve ser menor que aquelas apresentadas ao PPA
Foto: Flavio Ulsenheimer/ Assessoria de Imprensa/CMC