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Vetada campanha publicitária ‘Vacinação Gratuita para Idosos’

Primeiro item da pauta da sessão nesta segunda-feira (17), o veto ao Projeto de Lei nº 47/2015 foi mantido com 11 votos favoráveis e oito contrários. A matéria prevê a criação de uma campanha publicitária informando o calendário de vacinas disponíveis gratuitamente para os idosos. A campanha, denominada “Vacinação Gratuita para Idosos”, estaria presente nos postos de saúde, favorecendo cerca de 70 mil idosos do município.

O projeto foi proposto pelos vereadores Celso Dal Molin, Professor Paulino, Jorge Menegatti, Paulo Porto, Vanderlei do Conselho, Aldonir Cabral, Fernando Winter, Carlinhos Oliveira, Pedro Martendal, Nei Haveroth, João Paulo e Jorge Bocasanta.

O vereador Celso Dal Molin (PR) defendeu a importância de políticas públicas voltadas para os idosos, “sabemos que investir na prevenção, como é o caso da vacinação, custa muito menos para os gestores da saúde do que pagar a conta do tratamento médico, internações e remédios necessários posteriormente”.

O Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde, disponibiliza todos os anos mais de 300 milhões de doses de vacinas. Ao todo, são oferecidos, gratuitamente, 42 tipos de imunobiológicos e 25 vacinas. Apesar desta oferta, não há a devida publicização das mesmas, acarretando maior número de mortes pela ausência de prevenção.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que o país tinha 21 milhões de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos em 2012. A estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) é que o país seja o sexto em número de idosos em 2025, quando deve chegar a 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais.

Razões do veto

Na mensagem encaminhada à Câmara, a prefeitura explica que o projeto, de iniciativa de vereador “impõe ao Município despesas com o referido programa, configurando clara ingerência nas prerrogativas do Prefeito Municipal”.

O Executivo considerou a matéria inconstitucional, tendo em vista que portaria do Ministério da Saúde estabelece “ser de competência das Secretarias de Saúde dos municípios as estratégias especiais com campanhas e vacinações, cabendo à Secretaria Municipal a discricionariedade na coordenação e execução de tais atividades”.

Assessoria de Imprensa/CMC