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Votação para deliberar contas municipais de 2013 é terça-feira (27)

Na próxima terça-feira (27), às 14h, a Câmara realiza uma sessão extraordinária para votar o Projeto de Decreto Legislativo nº 09/2017, que dispõe sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) sobre as contas do Executivo Municipal referentes ao exercício de 2013. A sessão acontece antes do início da sessão ordinária – que começa às 14h30 – e deve contar com a presença do ex-prefeito Edgar Bueno (PDT), que pode usar a tribuna para defender sua gestão e esclarecer dúvidas dos vereadores.

O projeto chega para deliberação dos vereadores após ter sido apreciado pelos vereadores Serginho Ribeiro (presidente), Mazutti (secretário) e Jaime Vasatta (membro) da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. A comissão seguiu o parecer do Tribunal, que aponta aprovação com ressalvas.

Justificativa do parecer

“O Parecer Prévio deste Tribunal recomenda o julgamento pela regularidade das contas do município de Cascavel, exercício de 2013, de responsabilidade do Prefeito, Edgar Bueno, com ressalvas”. As ressalvas são referentes às imputações de débitos ao gestor por danos causados ao erário pelo recolhimento em atraso de contribuições devidas ao INSS; fontes de recursos com saldos a descoberto; utilização de receita vinculada em finalidade diversa da arrecadação – contrariando as Regras da Gestão Fiscal – e ainda, diferenças nos registros de Transferências constitucionais.

A amostragem considera os repasses de FPM, ICMS, IPVA e Royalties da ltaipu Binacional. Além disto, o parecer opina pela aplicação ao responsável, o ex-prefeito Edgar Bueno, da multa prevista na L.C.E 11312005, Art. 87, lV, "g" em razão de imputações de Débitos ao Gestor por danos causados ao Erário pelo recolhimento em atraso de contribuições devidas ao INSS.

A votação

Ao Poder Legislativo compete o julgamento das contas do Chefe do Executivo, considerados os três níveis – federal, estadual e municipal. O Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar, analisando as contas e exarando um parecer opinativo. Após emitir o parecer, cabe ao Legislativo deliberar em plenário se aprova ou não as contas dos gestores.

Conforme previsto no Art. 30 da Lei Orgânica Municipal, “é preciso dois terços dos votos para rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas.

Consequências

A Lei da Ficha Limpa prevê que os administradores que ocuparam cargos ou funções públicas e tiveram suas contas rejeitadas pelo "órgão competente" ficam inelegíveis pelo período de 8 anos. “São inelegíveis, para qualquer cargo, “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.

Assessoria de Imprensa/CMC