ORDEM DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2021
15ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 2/2021
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 2/2021 - Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências Proponente: Poder Executivo Municipal. Quórum: Dois terços dos membros.
Altera a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 76, que trata do prazo de concessão do transporte coletivo, retirando o inciso que determinava o prazo máximo de 10 anos com prorrogação por igual período, para definir que o prazo será estabelecido por lei específica. Também autoriza o Poder Executivo Municipal, excepcionalmente, a prorrogar, por meio de competentes aditivos, os contratos de concessão de serviços de transporte coletivo vigentes, pelo prazo de até 24 meses, ou até o início da operação dos serviços que serão executados pelas novas concessionárias selecionadas processo licitatório.