Legislações

Indicação Nº 017/2021

INDICO nos termos que regem o art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Leonaldo Paranhos,Prefeitode Cascavel, solicitando envidar estudos e esforços perante a Secretaria Municipal de Saúde, e, caso necessário, firmar termo de colaboração e convênios com órgãos públicos ou privados, para de instituir o Programa Saúde da Madrugada, com a finalidade de o Poder Publico terceirizar com hospitais particulares, os serviços de exames médicos, como: ultrassom, mamografia, endoscopia entre outros, e que são feitos nas Unidades de Saúde do Município. Exames esses que podem ser realizados no período noturno nos hospitais conveniados.