Legislações
Indicação Nº 190/2020
INDICA, nos termos que regem o art. 1,43 do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Poder Público Municipal, perante a Secretária Municipal de Saúde, solicitando providências urgentes, no sentido de que esta secretaria cumpra a Resolução nº 2.079, de 2014, a qual determina que o tempo de espera não ultrapasse 120 (cento e vinte) minutos nas UPAs 24h.