Legislações
Indicação Nº 202/2020
INDICO, nos termos do art. 1,43 do Regimento Interno, seja encaminhado expediente ao Senhor Leonaldo Paranhos, Prefeito Municipal de Cascavel, que seja incluida, no próximo contrato, cláusula contratual prevendo a obrigatoriedade por parte das empresas que, mediante concessão ou permissão, exploram linhas urbanas e rurais no âmbito do Município de Cascavel, inclusive o transporte coletivo e transporte escolar, tenham em suas frotas todos os ônibus equipados com aparelho de ar condicionado ou com dispositivo regulador de temperatura.