Legislações

Indicação Nº 220/2020

INDICA, nos temos do art. 743, do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Poder Público Municipal, perante o Gabinete do Prefeito Municipal, solicitando estudo e averiguações para ser decretado Estado de Calamidade Pública, para com base na Lei Complementar 101, de 2000, art. 65, I e II, para que suspenda a prestação de serviços não emergenciais, determinando férias coletivas e se for o caso que trabalhem de casa, quando preciso, tendo em vista a evitar a infecção comunitária da COVID-19.