Legislações

Indicação Nº 221/2020

INDICA, nos temos do Art. 743, do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Poder Público Municipal, perante o Gabinete do Prefeito Municipal, solicitando estudo e averiguações para ser decretado Estado de Calamidade Pública, para com base na Lei Complementar 101, de 2000, art. 65,I e II, para que embora suspensas as aulas, que a merenda escolar possa continuar a ser oferecida, principalmente as crianças de extrema pobreza que tem na merenda a melhor refeição do dia.