Legislações
Indicação Nº 224/2020
INDICO, nos termos do art. 1.43 do Regimento Interno, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Leonaldo Paranhos, Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando para que, diante da pandemia do COVID-19/CORONAVÍRUS, seja prorrogado pelo prazo de 3 (três) meses o pagamento das parcelas do IPTU e lixo, bem como da parcela única à vista, sem ônus, para todo contribuinte (pessoa Física e Jurídica) do Município de Cascavel.