Legislações

Indicação Nº 418/2019

INDICO nos termos do art. 143 do Regimento Interno, seja encaminhado expediente ao Senhor Renato César Segalla, Secretário Municipal de Finanças, que flexibilize as exigências para liberação do Alvará de Autorização para realização de eventos públicos e temporários, estabelecidas pelo Decreto no 12.310, de 11 de maio de 2015, alterado pelo Decreto no 13.843 de 24 de outubro de 2017, e Decreto 14.399, de 31 de agosto de 2018, e a extinção da Comissão Consultiva de Avaliação para Liberação de Eventos, instituída pelo art. 4° do Decreto 13.843, de 24 de outubro de 2017. Seguem documentos, em anexo.