Legislações
Indicação Nº 670/2019
INDICO nos termos do art. 143 do Regimento Interno, seja encaminhado expediente ao Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, Leonaldo Paranhos, que encaminhe projeto de lei à Câmara Municipal ou edite Decreto, proibindo em todas as compras da Administração Pública Direta e Indireta a aquisição dos seguintes alimentos: refrigerantes, sucos artificiais, bebida s adoçadas e bebidas com aditivos alimentares sintéticos, adoçantes sintéticos, bolachas recheadas, doces e salgadas, salgadinhos industrializados, salgados e doces fritos, salgados e doces com massas folheadas, salgados empanados, pipocas industrializadas, cachorro quente, barras de cereais que contenham açúcar e/ou xarope de glicose e/ou maltodextrina e/ou açúcar invertido, entre os seus primeiros 5 ingredientes e margarinas e cremes vegetais. Seguem documentos, cm anexo.