Legislações

Indicação Nº 973/2019

INDICO nostermosdo art. 143 do RegimentoInterno, que seja encaminhadoexpediente ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, Leonaldo Paranhos, que realize campanhas educativas e publicitarias sobre a proibição, a partir do dia 7 dedezembro de 2019, do oferecimento de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais que vendem bebidas para consumo no local, com espeque no art. 1º da Lei Municipal nº 7.001, de 2019, que dispõe sobre a proibição do fornecimentode canudos confeccionados em material plástico no âmbito do município de Cascavel.