REVOGA A LEI Nº 788/70 E PARTE DA LEI Nº 846/71, QUE DECLARA FERIADO MUNICIPAL O DIA 8 DE DEZEMBRO.
Cookies
Nós utilizamos cookies para otimizar e aprimorar sua navegação do site, manter uma melhoria contínua no conteúdo oferecido e aperfeiçoar a experiência de nossos usuários.
Todos os cookies, exceto os estritamente necessários, necessitam de seu consentimento para serem executados.
Concordo
Pesquisa de Satisfação
star
star
star
star
star
Qual é o seu grau de satisfação com o atendimento ou serviço solicitado/recebido?