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Após decreto, Capelão orienta Conselho sobre gestão da Conta Cultura

Com publicação do decreto 11.780/2014, que formaliza a criação da conta do FMICC (Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Cascavel), o vereador Rui Capelão (PPS) e o presidente do Conselho Municipal de Cultura, Jair Pereira, discutiram a execução da Lei 6.261/2013, que destina receitas ao Fundo. A lei de autoria de Capelão e subscrita pelos vereadores Jaime Vasatta (PTN) e João Paulo (PSD), obriga ao Município que 100% da arrecadação líquida dos espaços culturais seja aplicada no FMICC e, desse total, 80% seja destinado ao financiamento de projetos culturais.

De acordo com Jair Pereira, o decreto autoriza o Município a criar a conta e, a partir de agora, todo o recurso de alugueis dos espaços públicos, arrecadação de bilheteria, multas e taxas serão depositados no fundo. Antes disso, essa fonte de arrecadação era depositada no caixa geral do Município. “Tudo o que entrava de recursos dos espaços culturais caia no caixa geral do Município, agora 100% vai para o Fundo”, explica Jair.

Capelão, quando soube da publicação do decreto, chamou o Conselho para dar ciência das exigências da lei. “Estou comunicando o Conselho dessa lei e faço um elogio a decisão do prefeito, Edgar Bueno (PDT), para que a lei venha funcionar. A lei diz que 100% dos recursos dos alugueis vá para a conta cultura e 80% seja destinado para financiar projetos”, afirma o vereador.

O presidente do Conselho afirma que os conselheiros acompanharão aplicação dos recursos e que a lei será obedecida. Jair Pereira acredita que já em agosto a conta começará a receber as primeiras receitas. O decreto nomeia como gestor da conta, o prefeito, Edgar Bueno (PDT), e a aplicação de todos os recursos do fundo passará pelo crivo de uma comissão de servidores da Secretaria de Cultura.

Assessoria de Imprensa/CMC