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Aprovada mudança na regulamentação de bares e comércios similares

Foi aprovado na sessão da última quarta-feira (10), o Projeto de Lei 130/2014 que propõe a alteração da Lei Municipal n° 4.478/2007 modificando a definição do que são considerados bares e estabelecimentos similares. A proposição é de autoria dos vereadores Luiz Frare (PDT) e Jaime Vasatta (PTN).

Da maneira como está, bares são os estabelecimentos em que a atividade predominante é a venda de bebida alcoólica no próprio local. Com a nova redação, a definição passa a ser “venda de bebida alcoólica para consumo no próprio local”, flexibilizando a lei para os locais que apenas comercializam bebidas, como lojas especializadas e distribuidoras, por exemplo.

A lei condiciona o alvará concedido aos proprietários de bares a uma distância mínima de no mínimo 150 metros de distância dos campos universitários, dos estabelecimentos de ensino superior públicos ou privados e dos estabelecimentos da rede municipal, estadual e particular de ensino. Com a mudança, apenas a comercialização de bebidas pode ser feita a menos de 150 metros destas instituições.

Na votação do projeto na Câmara, 12 vereadores votaram favoráveis e sete contrários. Votaram contra os vereadores Celso Dal Molin, Nei Haveroth, Ganso sem Limite, Paulo Porto, Romulo Quintino, Walmir Severgnini e Rui Capelão. No entendimento destes legisladores, ainda que seja permitida apenas a venda, a medida pode aumentar o consumo e facilitar o acesso ao álcool por parte dos menores.

Assessoria de Imprensa/CMC