Foi aprovado nesta segunda-feira (21) o Projeto de lei nº 89 de 2020 que permite a regularização de edificações construídas em desacordo com o Código de Obras ou com a Lei do Uso do Solo. Encaminhado pela prefeitura, a lei tem por objetivo conter o crescimento desordenado e a infraestrutura precária da cidade, além de evitar a sonegação fiscal, que faz com que o município deixe de arrecadar tributos, como lmposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), lmposto sobre a Transmissão de Bens lmóveis (lTBl) e lmposto de Renda (lR).
Não serão aprovadas edificações quem estejam localizadas em terreno público não cedido nem permitida sua ocupação por nenhuma forma; que estejam localizadas em faixa não edificável, em áreas de preservação permanente ou dentro de faixas de domínio das rodovias; que estejam localizadas em terreno resultante de parcelamento do solo considerado irregular pelo município de Cascavel; possuam vãos de iluminação e ventilação adequadas, interfiram na mobilidade urbana ou acessibilidade das áreas públicas ou em propriedades vizinhas.
Para regularizar a edificação os proprietários terão que fazer o pagamento do ISSQN e da taxa de Alvará de Construção relativa à área a ser regularizada e ainda apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica ou o Registro de Responsabilidade Técnica referente aos projetos e execução da obra, relatando a segurança, a estabilidade e a salubridade da edificação bem como a construção de calçadas.
Os valores serão calculados conforme o tamanho das áreas edificadas: até 70 m² são 30 UFMs, de 70,01 m² até 100 m² são 40 UFMs; de 100,01 m² até 200 m² são 50 UFMs; de 200 m² até 300 m² são 75 UFMs; de 300,01 m² até 500 m² custarão 100 UFMs; de 500,01 m² até 1000 m² são 200 UFMs e de 1000,01 m² ou maior são 300 UFMs. Cada UFM (Unidade Fiscal do Município) em 2021 vale R$ 47,13. Os valores podem parcelados em até três vezes.
Assessoria de Imprensa/CMC