Os vereadores aprovaram nesta segunda-feira (22) um pedido de vistas ao Anteprojeto de Lei nº 122/2018 que autoriza o empréstimo de R$ 28 milhões junto à Caixa Econômica Federal para aquisição do atual Atacado Liderança e inauguração de um novo Centro de Eventos. Com o pedido de vistas formulado pelo vereador Policial Madril (PMB), a proposição fica suspensa por uma sessão e retorna para votação na próxima segunda-feira (29).
Votaram favoravelmente ao pedido de vistas os vereadores Carlinhos de Oliveira, Damasceno Jr., Dr. Bocasanta, Fernando Hallberg, Josué de Souza, Mauro Seibert, Parra, Paulo Porto, Pedro Sampaio, Policial Madril e Serginho Ribeiro, votaram contra os vereadores Alécio Espínola, Aldonir Cabral, Rafael Brugnerotto, Jeferson Cordeiro, Mazutti, Misael Junior e Valdecir Alcântara e Olavo Santos se absteve.
O pagamento do financiamento deve ser realizado em um prazo de 120 meses, sendo 24 meses de carência, período no qual serão cobrados apenas os juros, mas não amortizada a dívida. O juro da operação será de R$ 17,5 milhões de reais ao final do prazo, totalizando, portanto, R$ 45,5 milhões.
A prefeitura argumenta que o local é adequado por estar às margens da Rodovia BR 277, próximo ao Lago Municipal, Zoológico e Kartódromo. A área total do imóvel é de 68.677,37 m²; sendo 17.494,77 m² de área edificada, salão principal, estacionamento e pátio de manobras, restaurante e praça de alimentação com capacidade para 150 pessoas; cozinha e refeitório interno com capacidade para 70 pessoas, auditório equipado com capacidade para 150 pessoas; hotel com 9 quartos e 28 leitos; ar condicionado central; oito banheiros femininos e oito masculinos e docas para carga e descarga. O espaço deve ser utilizado também como almoxarifado central, centralizando os milhares de produtos que a prefeitura precisa disponibilizar nas secretarias e melhorando a logística de distribuição.
O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça. Os parlamentares justificaram que o projeto não cumpre os princípios expressos na Constituição que estabelecem que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O principal argumento é a redução da receita arrecadada pela municipalidade, o que compromete os princípios orçamentários do equilíbrio e da economicidade e o princípio da eficiência pública, alegam os vereadores.
Assessoria de Imprensa/CMC