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Ausência de comprovação de alistamento eleitoral arquiva denúncia contra Bebber

Devido a falta de cumprimento de todos os requisitos necessários, a nova denúncia e pedido de instauração de Comissão Processante contra o vereador Paulo Bebber (PR) não foi acolhida pela Câmara de Vereadores.

O parecer da Procuradoria Geral da Câmara aponta que não houve cumprimento da totalidade das exigências para o recebimento do requerimento protocolado pelo sindicalista, Laerson de Matias e pelo jornalista Edson Morais.

Conforme o parecer, o pedido “possui exposição fática, indicação de eventuais dispositivos legais violados, arrola testemunhas e indica provas a serem produzidas”, contudo, não foram apresentados documentos comprobatórios do alistamento eleitoral.

A ausência da comprovação de que os denunciantes são eleitores vão contra as determinações do Decreto 201/67, que estabelece que toda denúncia escrita de infração contra um parlamentar podem ser feitas por um vereador, pelo Presidente da Câmara ou por um eleitor.

“Verifica-se dos autos que os denunciantes não indicaram o número de seu título de eleitor, bem como, não exibiram cópias do referido documento, de forma que, segundo a Lei, não provaram ser eleitores para os fins específicos”.

Por esses motivos, o procurador-geral, Pascoal Muzeli Neto, recomendou o indeferimento do pedido de abertura de Comissão Processante e que foi acolhido pelo Presidente da Câmara.
No parecer, a Procuradoria esclarece que não há possibilidade que seja feita qualquer correção pois não há previsão legal mas detalha que o pedido pode ser novamente protocolado, desde que sejam cumpridos todos os requisitos de admissibilidade.

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Assessoria de Imprensa/CMC