Foi aprovado com 16 votos favoráveis e quatro contrários ao Projeto de Lei Ordinária 73/2020, que altera a Lei nº 7.080/2019, autorizando a contratação de operação de crédito internacional com o Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata – Fonplata.
Segundo o texto justificativa da prefeitura, “a contrapartida que competirá ao Município será a estabelecida em contrato e será pautada de acordo com as regras aprovadas pela Secretaria do Tesouro Nacional”. Da forma como constou no texto originário da Lei nº 7.080/2020, independente do montante contratado, o Município estaria obrigado a investir de R$ 8 milhões de reais a título de contrapartida, o que não atenderia às regras contratuais, que estabelecem que contrapartida seja correspondente a 20% sobre o montante captado a título de empréstimo. Outra alteração diz respeito à exigência apresentada pela Secretaria do Tesouro Nacional, cujo objetivo é tornar mais claro quais são as garantias ofertadas à União em razão da operação de crédito em questão.
Em dezembro de 2019 os vereadores cascavelenses aprovaram a autorização para que a prefeitura realizasse operação de crédito junto ao Fonplata (Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata) no valor de até U$ 40 milhões de dólares para implantação do Programa de Desenvolvimento Urbano de Cascavel - PDU Cascavel. Pela previsão, U$ 32 milhões serão provenientes do Fundo, sendo necessária uma contrapartida do município equivalente a 20% do total do Programa, no valor de U$ 8 milhões. No entanto, a prefeitura pode fazer um empréstimo menor e por isso não pode ficar definida a contrapartida obrigatória de R$ 8 milhões.
O objetivo geral do programa, conforme justificativa da prefeitura, “é promover melhorias nos aspectos de saneamento, mobilidade urbana, assistência social, gestão de resíduos sólidos urbanos, planejamento urbano e gestão”. Dentre as obras previstas estão os canais dos córregos Bezerra e Sanga Amambai para aumentar a capacidade de vazão, evitando enchentes, erosões e melhora na estabilidade das margens; recuperação considerável de mata ciliar; estimular o uso de bicicletas na prática esportiva e como meio de transporte limpo e sustentável; ampliar os serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos; promover melhorias na mobilidade urbana como a reforma da Carlos Gomes, por exemplo, e investimentos em assistência social.
Assessoria de Imprensa/CMC
Câmara aprova alteração nas regras para financiamento com Fundo Fonplata
Foi aprovado com 16 votos favoráveis e quatro contrários ao Projeto de Lei Ordinária 73/2020, que altera a Lei nº 7.080/2019, autorizando a contratação de operação de crédito internacional com o Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata – Fonplata.
Segundo o texto justificativa da prefeitura, “a contrapartida que competirá ao Município será a estabelecida em contrato e será pautada de acordo com as regras aprovadas pela Secretaria do Tesouro Nacional”. Da forma como constou no texto originário da Lei nº 7.080/2020, independente do montante contratado, o Município estaria obrigado a investir de R$ 8 milhões de reais a título de contrapartida, o que não atenderia às regras contratuais, que estabelecem que contrapartida seja correspondente a 20% sobre o montante captado a título de empréstimo. Outra alteração diz respeito à exigência apresentada pela Secretaria do Tesouro Nacional, cujo objetivo é tornar mais claro quais são as garantias ofertadas à União em razão da operação de crédito em questão.
Em dezembro de 2019 os vereadores cascavelenses aprovaram a autorização para que a prefeitura realizasse operação de crédito junto ao Fonplata (Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata) no valor de até U$ 40 milhões de dólares para implantação do Programa de Desenvolvimento Urbano de Cascavel - PDU Cascavel. Pela previsão, U$ 32 milhões serão provenientes do Fundo, sendo necessária uma contrapartida do município equivalente a 20% do total do Programa, no valor de U$ 8 milhões. No entanto, a prefeitura pode fazer um empréstimo menor e por isso não pode ficar definida a contrapartida obrigatória de R$ 8 milhões.
O objetivo geral do programa, conforme justificativa da prefeitura, “é promover melhorias nos aspectos de saneamento, mobilidade urbana, assistência social, gestão de resíduos sólidos urbanos, planejamento urbano e gestão”. Dentre as obras previstas estão os canais dos córregos Bezerra e Sanga Amambai para aumentar a capacidade de vazão, evitando enchentes, erosões e melhora na estabilidade das margens; recuperação considerável de mata ciliar; estimular o uso de bicicletas na prática esportiva e como meio de transporte limpo e sustentável; ampliar os serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos; promover melhorias na mobilidade urbana como a reforma da Carlos Gomes, por exemplo, e investimentos em assistência social.