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Câmara aprova alteração para permitir ampla concorrência no Conselho Tutelar

Com a aprovação em segunda votação do Substitutivo 01 ao Projeto de Lei 68/2018 nesta terça-feira (15) na Câmara, foi alterada a legislação que trata da criação e funcionamento dos conselhos tutelares, de forma a permitir que os candidatos ao cargo apresentem diploma de ensino superior ou declaração da instituição de ensino que comprove que o candidato está matriculado e que irá concluir o ensino superior até a data em que se dará a posse para o Conselho Tutelar no município.

Para Misael Júnior, proponente da proposta, a lei precisa ser modificada, "pois a apresentação do certificado ou diploma de conclusão de ensino superior deve ser previsto para a posse do candidato aprovado no certame e não para sua inscrição, garantindo maior condição para que todos concorram". Da forma como estava, a lei municipal exigia diploma já no ato da inscrição.

Uma emenda também foi aprovada hoje. Pela modificação – que atende uma solicitação feita pela maioria absoluta dos vereadores – foi alterado o prazo para entrega do certificado ou declaração da instituição, que passou a ser até a posse e não mais até o ato da inscrição, como previa o projeto original do vereador.

O parlamentar cita a Lei Federal nº 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), norma que determina os procedimentos e requisitos para os candidatos concorrem: reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte uns anos e residência no município. O ECA estabelece ainda que a lei municipal poderá apenas definir o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, além da remuneração a ser paga aos conselheiros e não pré-requisitos acadêmicos para a função. "Em nenhum momento o ECA, norma geral e regulamentadora, diz que um dos requisitos para se candidatar ao cargo de Conselheiro Tutelar é apresentar certificado ou diploma de curso superior. Esse dispositivo da lei municipal é ilegal e não atende aos princípios básicos do bom concurso que é o de garantir a todos o direito de participar", defende Misael. O parlamentar lembra que a própria constituição garante que em um concurso o candidato poderá realizar a prova, não havendo nenhum obstáculo a sua inscrição.

Assessoria de Imprensa/CMC

Câmara aprova alteração para permitir ampla concorrência no Conselho Tutelar

Com a aprovação em segunda votação do Substitutivo 01 ao Projeto de Lei 68/2018 nesta terça-feira (15) na Câmara, foi alterada a legislação que trata da criação e funcionamento dos conselhos tutelares, de forma a permitir que os candidatos ao cargo apresentem diploma de ensino superior ou declaração da instituição de ensino que comprove que o candidato está matriculado e que irá concluir o ensino superior até a data em que se dará a posse para o Conselho Tutelar no município.

Para Misael Júnior, proponente da proposta, a lei precisa ser modificada, "pois a apresentação do certificado ou diploma de conclusão de ensino superior deve ser previsto para a posse do candidato aprovado no certame e não para sua inscrição, garantindo maior condição para que todos concorram". Da forma como estava, a lei municipal exigia diploma já no ato da inscrição.

Uma emenda também foi aprovada hoje. Pela modificação – que atende uma solicitação feita pela maioria absoluta dos vereadores – foi alterado o prazo para entrega do certificado ou declaração da instituição, que passou a ser até a posse e não mais até o ato da inscrição, como previa o projeto original do vereador.

O parlamentar cita a Lei Federal nº 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), norma que determina os procedimentos e requisitos para os candidatos concorrem: reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte uns anos e residência no município. O ECA estabelece ainda que a lei municipal poderá apenas definir o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, além da remuneração a ser paga aos conselheiros e não pré-requisitos acadêmicos para a função. "Em nenhum momento o ECA, norma geral e regulamentadora, diz que um dos requisitos para se candidatar ao cargo de Conselheiro Tutelar é apresentar certificado ou diploma de curso superior. Esse dispositivo da lei municipal é ilegal e não atende aos princípios básicos do bom concurso que é o de garantir a todos o direito de participar", defende Misael. O parlamentar lembra que a própria constituição garante que em um concurso o candidato poderá realizar a prova, não havendo nenhum obstáculo a sua inscrição.

Assessoria de Imprensa/CMC