Foi aprovado em primeira votação, nesta segunda-feira (19), o Projeto de Lei nº 98/2024, que prevê a suspensão e até a cassação do alvará de funcionamento de qualquer estabelecimento, inclusive Microempreendedor Individual que importar, exportar, remeter, preparar, produzir, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, armazenar, transportar, guardar, entregar a consumo ou fornecer, ainda que gratuitamente, o “vape” (cigarro eletrônico) ou outros produtos ilegais consumidos de forma semelhante ao fumo.
O que aconteceu
Proposto pelo vereador Dr. Lauri, o projeto de lei define como “produtos fumígenos” o cigarro eletrônico, popularmente conhecido como “vape”, “vaper” ou “pod”, e outros dispositivos semelhantes, cuja comercialização e consumo no Brasil estão proibidos desde 2019.
De acordo com o texto, a suspensão do alvará por 30 dias será imediata, logo após a constatação da infração, e deverá ser cumprida pela empresa em até 24 horas. Em caso de reincidência, a pena será a cassação definitiva e a proibição de concessão de novo alvará pelo proprietário e seus sócios por cinco anos. Ainda serão multados em 67 UFMs, com valor de R$ 60,94 em 2025, ou seja, R$ 4.082, 98.
“Essa é uma medida necessária para proteger a saúde e o bem-estar da população de Cascavel, em especial das gerações mais jovens”, defende o autor da proposição. Dr. Lauri destaca que os “vapes” são apresentados em embalagens de cores vivas, com formas e sabores atrativos. “Essas características engajam, de forma agressiva e preocupante, crianças e adolescentes, que se tornam público alvo de estratégias de marketing direcionadas a gerar interesse e curiosidade por esses produtos”, completa o vereador.
Assessoria de Imprensa